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O RECURSO INOMINADO

Por:   •  30/1/2017  •  Trabalho acadêmico  •  688 Palavras (3 Páginas)  •  588 Visualizações

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O Autor conta com 60 (sessenta) anos de idade, nasceu e criou-se no meio rural, pois seus pais eram agricultores. Assim, quando o requerente tinha oito anos de idade seu pai comprou uma rocinha no município de XXX, localizada na XXX, onde o autor e sua família residiram pelo período de aproximadamente 05 anos.

Após esse período, o autor juntamente com seus pais mudou-se para fazenda do senhor XXX localizada próximo ao XXX, onde trabalhava na agricultura, no plantio de milho, mandioca, feijão. O requerente permaneceu na referida fazenda pelo período de aproximadamente 15 anos.

Depois desse período o requerente foi morar na Colônia. Ocorre que, o autor SEMPRE exerceu a função de trabalhador rural, e desde que passou a morar na Colônia trabalhou em diversas fazendas sem nenhum registro na CTPS. Contudo, em 1993 obteve o primeiro registro em sua CTPS, referente ao exercício da atividade rural, informando que o mesmo laborou na Fazenda Japonesa.

Além da fazenda Japonesa, o requerente laborou na fazenda , fazenda Graciosa, bem como na fazenda Colônia Agrícola, conforme CTPS em anexo. Ressalta-se, mais uma vez, que o autor laborou em diversas fazendas, mas apenas estas registraram sua CTPS.

Na data de 19/12/2016, o Autor protocolou requerimento administrativo, NB solicitando a aposentadoria por idade rural. Como razão do Indeferimento o INSS alegou o não cumprimento da carência mínima exigida para obtenção do benefício.

Contudo, tal decisão não condiz com a verdade porque a Autora já possui os requisitos de idade e carência, tem 60 anos e conforme o disposto no art. 142, da Lei 8.213/91, possui o tempo de carência, podendo ser comprovados por meios de documentos e também com testemunhas.

Vem socorrer-se de meio judicial para ter o seu direito de aposentadoria rural como segurada especial garantido.

III. DO DIREITO

O Autor é nascido em 01/10/1956, completou 55 anos em 01/10/2016, preenchendo assim os requisitos do art. 48, §1º da Lei 8.213/91.

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

§ 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. ( grifo nosso)

Enquadrando-se nos requisitos do artigo acima, já que possui a idade necessária à concessão do beneficio, salienta que à época do requerimento administrativo já possuía tempo de serviço suficiente para percepção do benefício pretendido, pois sempre foi trabalhadora rural, além de ser filiada ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, porquanto aplicável à hipótese a regra de transição do art. 142 da Lei 8.213/91.

No que se refere à data de início do benefício, deverá reger-se pelo disposto no art. 49, II, da citada lei.

Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:

III - para os demais segurados, da data da entrada

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