O RECURSO INOMINADO
Por: Thatianna Celestino • 2/5/2017 • Tese • 2.373 Palavras (10 Páginas) • 263 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA/DF.
PROCESSO Nº. 0732929-69.2016.8.07.0016
INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, já qualificado nos autos em epígrafe, inconformado com a conclusão apresentada na sentença exara por Vossa Excelência, publicada em 13/02/2017 e disponibilizada em 09/02/2017, que julgou procedente os pedidos apresentados pelo AUTORA …, pessoa física, também já qualificada, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados do Núcleo de Prática Jurídica do UDF que ao final assinam (mandato anexo), com fulcro nos artigos 41 e 42, da Lei n.º 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
À Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal, pelas razões descritas em anexo, requerendo a juntada aos autos, a tramitação regular na forma legal e a remessa ao colegiado retro.
Nesses termos,
pede deferimento.
Brasília, 02 de março de 2017.
PEDRO RANGEL GUALBERTO DA FONSECA Yara Gissoni Almeida
RA1110228 OAB/DF 5146
NPJ RECURSAL UDF
111.111
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ RALATOR DA... TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DISTRITO FEDERAL
PROCESSO Nº. 0732929-69.2016.8.07.0016
RECORRENTE: INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA
Recorrido: AUTORA …
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
COLENDA TURMA!
Com as devidas vênias ao Meritíssimo Juízo de origem, a r. sentença, disponibilizada em 09/02/2017 e publicada em 13/02/2017, merece ser reformada, pelas seguintes razões de fato e de direito:
I – DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
I.I – INTRÍNSECOS:
a) Legitimidade
Conforme permissivo legal descrito no artigo 996, do CPC/15, tem legitimidade para interpor recurso a parte que for vencida.
Pela procedência dos pedidos, o Recorrente, que figurou como Requerido no polo processual de origem, possui legitimidade recursal.
b) Capacidade
O Recorrente, pessoa jurídica de direito privado, possui capacidade plena, uma vez que preenche os requisitos dos artigos 45 e 985, do CC/02.
c) Interesse
O interesse está centrado na necessidade de anular a r. sentença, porquanto esta, apesar do sempre acertado entendimento do Magistrado, não observou alguns procedimentos processuais, o que ocasionou no ceifamento de direitos deferidos pelo âmbito normativo pátrio, conforme se buscará demonstrar.
I.II – EXTRÍNSECOS:
a) Tempestividade
Nota-se que o artigo 42, da Lei n.º 9.099/95, afirma ser de 10(dez) dias, a contar da ciência da sentença, o prazo para interposição de recurso inominado.
Não se pode olvidar que a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal, pacificou o seguinte entendimento por meio da Súmula n.º 4, verbis:
Nos Juizados Especiais Cíveis e de Fazenda Pública, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, nos termos do art. 219, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15)
Ressalta-se, ainda, que a contagem além de ser feita em dias úteis, conforme explanado acima, se opera excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, consoante dicção do artigo 224, do CPC/15.
Ressalta-se que a r. sentença fora publicada em 13/02/2017, portanto o termo para o ajuizamento é até a presente data, qual seja, o dia 02/03/2017.
b) Cabimento
O juízo de origem analisou o mérito, porquanto acolheu os pedidos da Inicial, portanto houve sentença definitiva com resolução do mérito, sendo assim, o Recurso Inominado é o meio processual cabível, conforme se depreende do artigo 41, da Lei n.º 9.099/95.
c) Adequação
O presente recurso é o que se encaixa nas peculiaridades do tipo de decisão proferida pelo Juízo a quo.
Sendo que na estruturação normativa há uma espécie de recurso para cada tipo de ato decisório, o Recurso Inominado é adequado à reforma ou anulação de decisões terminativas ou definitivas proferidas pelo Juizado Especial (excetuadas as homologatórias de conciliação ou laudo arbitral), conforme preceito apresentado pelo artigo 41, da Lei n.º 9.099/95.
d) Preparo
O Recorrente apresentam (doc. anexo), em prazo, as guias de preparo devidamente recolhidas, consoante §1º, do artigo 42, da Lei 9.099/95.
e) Representação processual
O Recorrente está devidamente representado pelos advogados do Núcleo de Prática Jurídica do UDF (mandato em anexo), conforme determina o §2º, do artigo 42, da Lei n.º 9.099/95 e o artigo 103, do CPC/15.
II – BREVE RESUMO DOS AUTOS
A Recorrida ajuizou ação de indenização por danos morais em face do Recorrente, sob a alegação de ao desembarcar de um voo, enquanto se encontrava no banheiro feminino próximo à esteira de bagagens, notou que estava sendo filmada por um funcionário da limpeza.
O Recorrente, em defesa, não negou a ocorrência da filmagem, todavia afirmou que o funcionário da limpeza fora contratado por empresa terceirizada, que é exigida dos funcionários a “certidão de nada consta em relação a antecedentes criminais” e que tomou todas as providências necessárias, inclusive, demitindo o funcionário.
O MM. Juízo de origem deu fim à fase processual afirmando em síntese que:
[…] a requerida possui responsabilidade por atos praticados por funcionários que prestam serviços no aeroporto, ainda que tenham sido contratados por outra empresa […]. Desta forma, não vislumbro nenhuma excludente da responsabilidade, não havendo que se falar, por óbvio, em culpa exclusiva de terceiro
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