O RECURSO INOMINADO
Por: Lucas Alves • 18/5/2022 • Resenha • 1.281 Palavras (6 Páginas) • 109 Visualizações
JUIZO DE DIREITO DO XXI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo Número: XXXX
GELE BEM, devidamente qualificado nos autos da ação que lhe move LUCIA RAPUNZEL, vem por seu advogado devidamente constituído (procuração anexa) com base no artigo 41 da lei 9099 de 1995 interpor:
RECURSO INOMINADO
Requerendo processamento do recurso e remessa a Turma Recursal deste Juizado Especial, para o fim de reexame das questões suscitadas e sentença, conforme fundamentos jurídicos e Razões anexas:
Nestes termos,
Pede deferimento.
LOCAL, Data
Advogado/oab
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
PROCESSO N⁰: XXX
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM CONSUMO
RECORRENTE: GELE BEM
RECORRIDO: LÚCIA RAPUNZEL
EMÉRITOS JUÍZES DA TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO
RESUMO DOS FATOS
Lúcia Rapunzel efetuou a compra e uma geladeira no fabricante “Gele Bem”, porém, 15 dias após o produto ser instalado pela assistência técnica, os produtos que se encontravam na mesma estragaram, com isso Lúcia percebeu que a geladeira não estaria apresentando bom funcionamento e entra em contato com o fabricante para solicitar a troca do produto. A mesma foi informada que assistência técnica buscaria o produto para verificar o problema, porém, Lúcia recusa o concerto do produto alegando que não comprou o produto usado, sendo assim, não cabe concerto, mas sim a troca ou que seu dinheiro seja devolvido.
O fabricante informa que por liberalidade efetuará a troca, porém, alega não possuir o mesmo modelo e então oferece duas possibilidades, uma mais cara com a complementação do valor por Lúcia ou então uma mais barata e a devolução da diferença. Lúcia então se recusa ingressa com ação pleiteando a restituição imediata do valor de produto (R$ 1.500,), restituição dos valores dos produtos estragados (R$500,00) e dano moral (R$ 5.000,00).
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
DA RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO
Conforme o Art. 18 do Código do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Ocorre, que a autora não oportunizou essa troca amigável dentro prazo estabelecido em lei, e ingressou com a ação de forma precoce.
QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS
Após 15 dias os produtos que estavam na geladeira estragam. Lúcia recusa o conserto e informa que não comprou um produto usado e que não é cabível o conserto, mas sim a troca ou que seu dinheiro seja devolvido. Como podemos ver, Lúcia não oportunizou diálogo, não procedeu de forma correta o que a lei impera, e inclusive, em nenhum momento demostrou algo que pudesse daná-la moralmente para que pudesse pleitear tal pedido, já que não houve ação nem omissão voluntária, negligência ou imprudência, que viole direito e cause danos a outrem, ainda que exclusivamente moral, portanto, não houve cometido ato ilícito.
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