O RESUMO CONSTITUCIONAL
Por: Pâmela Hostalácio • 19/6/2022 • Resenha • 605 Palavras (3 Páginas) • 160 Visualizações
1. Atribuições do Presidente da República
• Previstas nos Art. 84 da CF/88 – Competência privativa;
• Nomear e exonerar os Ministros; (Chefe de Governo)
• Exercer, com ajuda dos Ministros, a direção superior da administração federal;
• Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na CF;
• Sancionar, promulgar e fazer leis, expedir decretos;
• Vetar projetos de lei, parcial ou totalmente;
• Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; (Chefe de Estado).
2. Prerrogativas/Garantias do Presidente da República
• Princípio da responsabilidade – regime democrático;
• Regras especiais de responsabilidade para o Presidente da República, tanto por crimes de responsabilidade ou crimes comuns (que qualquer um pode cometer);
• Presidente possui foro privilegiado no STF, em crimes de responsabilidade e comuns;
• Crimes de responsabilidade (Art. 85 – crimes que atentam contra CF) – Julgado pelo Senado Federal; (Art.86)
• Crimes comuns – Julgado pelo STF; (Art. 86)
• O STF não está obrigado a iniciar o processo criminal contra o Presidente em razão da autorização da Câmara dos Deputados; (Crimes Comuns)
• Se o Presidente da República for condenado, estará sujeito as sanções previstas na legislação penal (privação de liberdade, multa, etc) e, somente por efeitos reflexos e indiretos, poderá ter a como consequência a perda do cargo, à vista do disposto no art. 15, III, CF. (Crimes Comuns)
• IMPORTANTE => Embora o Presidente da República tenha foro por prerrogativa de função no STF, para infrações penais comuns (crimes e contravenções), esse foro inexiste para ações de natureza cível, Ex: ações populares;
3. Imunidades do Presidente da República
• Válido para os crimes comuns;
a) Prévia autorização do poder legislativo: É essencial a autorização da Câmara dos Deputados para que o Presidente seja processado – Garantia na qualidade de Chefe de Estado;
b) Quanto à prisão: a prisão do Presidente da República só é admitida, nas infrações penais comuns, após a prolação de sentença condenatória.
c) Irresponsabilidade penal relativa: na vigência do mandato, o Presidente não pode ser processado/responsabilizado por atos estranhos ao exercício das suas funções.
4. Crimes de Responsabilidade
• Julgamento é de competência do Senado Federal;
• O Senado não está obrigado a receber acusação contra o Presidente em razão da autorização da Câmara dos Deputados;
• A condenação do Presidente da República depende da aprovação por maioria qualificada de dois terços dos membros do Senado
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