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O RESUMO DE MATÉRIA DE DIREITO

Por:   •  24/5/2019  •  Resenha  •  822 Palavras (4 Páginas)  •  127 Visualizações

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MODULO 1

Pelo principio da fungibilidade, aceita-se o recurso errado como se fosse o certo, desde que identificado a boa-fé e dúvida objetiva do recorrente.

4 -  b - O agravo de instrumento é um recurso que serve para atacar decisões interlocutórias, ou seja, questões incidentais no decorrer do processo.

5 - e - Os pressupostos são dividos em objetivos (em relação ao processo) e subjetivos (em relação aos sujeitos). Apesar da divisão, para ser reconhecido o recurso deverá conter todos os pressupostos de admissibilidade.

Além do cabimento, tempestividade, regularidade formal, preparo, são pressupostos a adequação, onde é necessário o recurso certo para aquela decisão; ausência de fato extintivo ou impeditivo; preparo, que é o pagamento das custas; legitimidade e interesse das partes em recorrer.

  6 - d - Preparo é o pagamento das custas. Deserção é a penalidade pelo não pagamento destas.

MODULO 2

2 - E - Conflito de competência é o fato de dois ou mais juízes se darem por competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para o julgamento da mesma causa ou de mais de uma causa. Trata-se de um incidente processual originário que deve ser dirigido ao Tribunal competente para apreciar o conflito.

Art. 118. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal: I - pelo juiz, por ofício;II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.

4 - E - ARTIGO 496 (Prg 4º, inciso I)

MODULO 3

1- e - No entanto, há hipótese de contagem dos prazos em dobro para litisconsortes representados por diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos (NCPC, arts. 219, 229, 1.003, §5º e 1.023.

2- c - Os embargos de declaração constituem um recurso, dirigido ao próprio juiz da causa, e por ele decidido, que não visa à reforma da sentença, mas ao esclarecimento de obscuridade, lacuna ou contradição nela contida. Desta forma, o órgão que solta a decisão, julga o embargo.

3 - d - Prazo para interposição é de 5 dias. Seus efeitos são devolutivos e interruptivos.

4 - a - os Embargos Declaratórios possuem efeito interruptivo, haja vista que interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (artigo 538 do cpc). Possui efeito devolutivo ao mesmo julgador, vez que devolve a ele a oportunidade de se manifestar com a finalidade de esclarecer decisão obscura, completar a omissão existente ou afastar eventual contradição existente no julgado.

5 - d - Os embargos de declaração constituem um recurso, dirigido ao próprio juiz da causa, e por ele decidido, que não visa à reforma da sentença, mas ao esclarecimento de obscuridade, lacuna ou contradição nela contida. Desta forma, o órgão que solta a decisão, julga o embargo.Prazo para interposição é de 5 dias, no entanto, há hipótese de contagem dos prazos em dobro para litisconsortes representados por diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos (NCPC, arts. 219, 229, 1.003, §5º e 1.023

6 - e - Os embargos de declaração tem efeitos devolutivos (devolvendo a matéria para o órgão que proferiu a setença) e interruptivo (impedindo a interposição de outro recurso até a analise da matéria embargada). A sanção nos embargos protelatórios é de multa de até 2% ou 10%

MODULO 4

1 - c - O efeito suspensivo atingirá somente a matéria apelada.

2 - c -  o prazo para interpor apelação, apelar adesivamente ou apresentar contrarrazões é de 15 dias úteis.

4 - c - Principio da legitimidade e interesse.

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