O RESUMO DIREITO CIVIL
Por: noletoiago • 9/6/2021 • Trabalho acadêmico • 273 Palavras (2 Páginas) • 150 Visualizações
2- A MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL É A AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAR NULO TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. HAJA VISTA O ENDEREÇO DO JULIO CESAR FORNECIDO É INCORRETO, OBSERVA-SE ART 966, VIII, CPC.
3- DEVE SER PLEITEADO AÇÃO COM PEDIDO DE LIBERAÇÃO VALOR BLOQUEADO, PORQUE VALORES IMPENHORÁVEIS NÃO PODEM SER BLOQUEADOS (NÃO HÁ O QUE SE DISCUTIR QUANTO AOS VALORES QUE FORAM BLOQUEADOS SÃO IMPENHORÁVEIS), CONFORME VERSA O ART 833, IV, CPC.
4- DIANTE DO CASO DESCRITO, POR INÉRCIA DO CREDOR O PRAZO PRA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE É DE 3 ANOS, COMO VERSA ART 206, §3º, V, CC.
4- CASO O EXECUTADO NÃO POSSUA BENS PENHORAVEIS, A EXECUÇÃO SERÁ SUSPENSA POR UM ANO. NESSE INTERVALO, O PRAZO FICARÁ SUSPENSO, POIS A SUSPENSÃO NÃO DECORRE DA INERCIA DO EXEQUENTE. SE NO PRAZO DE UM ANO O EXEQUENTE NÃO CONSEGUIR LOCALIZAR O EXECUTADO OU SEUS BENS, INICIARÁ O PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, OBSERVA-SE ART. 921, §1º, 2º E 4º. CONTUDO, SO COMEÇARÁ A CONTAR O PRAZO DE UM ANO DE SUSPENSÃO SE NÃO HOUVER MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE, CASO CONTRARIO NÃO OCORRERÁ PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CASO OCORRA A PRESCRIÇÃO, O JUIZ DEVERÁ DECRETAR DE OFICIO, MAS DEVE OUVIR AS PARTES E DA O PRAZO DE 15 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO, SEGUNDO ART. 921, §5º, CPC.
5-NÃO SERÁ NO PRAZO DE 15 DIAS. O PRAZO SERÁ DE DOIS MESES PARA O PAGAMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, CASO NÃO HAJA IMPUGNAÇÃO, OBSERVA-SE ART 535, §3º, II.
6-CONFIGURA A MODALIDADE DE FRAUDE CONTRA CREDOR. A MEDIDA JUDICIAL PARA OS CREDORES DE DARTH VADER SERIA A AÇÃO PAULIANA OU REVOGATÓRIA PARA ANULAR O NEGOCIO, SEGUNDO ART 158, §2º.
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