O Resumo Civil
Por: Proeza Por Vez • 25/11/2017 • Trabalho acadêmico • 558 Palavras (3 Páginas) • 252 Visualizações
CIVIL
Características da Prescrição
É a perda da pretensão ao exercício de um drt subjetivo (patrimoniais privados)
-A prescrição envolve questão de interesse privado.
-Admite a renúncia expressa ou tácita. Quem renuncia é aquele que poderia alegá-la. art 189, CC.art 206, §5°, cc.
- Apesar de ser uma questão de interesse privado, a prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, no entanto, o juiz não pode extinguir o processo sem julgar os pedidos do autor sem ouvir as partes ( primazia do contraditório). Art 9° e 10, ncpc. art 487, ncpc c/c 332, §1°.
- Pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. Art 193, cc. Para se alegar a prescrição em instância extraordinária ( stj/stf no caso de Resp e RE), deve ter havido o prequestionamento (específico) da matéria (prescrição) (a questão da prescrição deve ter sido alegada e ter obtido alguma decisão ). EResp 995.342
- Pode ser objeto de causa suspensiva. Art 197 a 202 , CC.
Fraude contra credores
É uma conduta desleal do devedor que sabendo que não terá meio para satisfazer seus credores, dilapida seu patrimônio se tornando insolvente.
Vício social - o declarante da vontade declara extamente aquilo que ele quer ( causar lesão aos seus credores).
Fraude contra credores em negócio gratuito- art 158, cc.
O devedor promove doação, perdão/remissão de dívidas , sem receber nada em troca. Há uma presunção de fraude.
O credor pode ingressar com a ação pauliana (visa desconstituir -anular-o negócio jurídico, fazendo com que o bem volte ao patrimonio do devedor ). Art 171 c/c 178, cc.
Fraude contra credores em negócio oneroso- art 159, cc.
Se dá quando o credor tem prejuízo ( eventus damni). O credor precisa comprovar o eventus damni e a scientia fraudis(o adquirente do bem tem ciência da situação de insolvência).
O sujeito passivo na ação pauliana será o devedor e o adquirente do bem , há um litisconsórcio passivo necessário. Art 161 dá a entender que é uma opção, mas não é .
O sujeito ativo - credor- é um credor quirografário, que não tem garantia do seu crédito.
Qual é o efeito da fraude contra credores? A lei diz que é anulabilidade do negócio jurídico. A jurisprudência entende que seria a ineficácia relativa do negócio.
VÍCIOS REDIBITÓRIOS
É um defeito oculto que afeta a coisa transferida num contrato comutativo, art 441 a 446 cc.
Requisitos:
- oculto: não pode ser percebido na hora
- grave
- pré existente
- ocorrer num contrato comutativo - onde há prestações e contraprestações equivalentes.
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