Resumo civil
Por: pedrohp123 • 11/9/2015 • Dissertação • 4.547 Palavras (19 Páginas) • 323 Visualizações
ESPECIAL CIVIL
Personalidade – 11 a 21 CC ( exemplificativo) – Sao ilimitados
Inato – todos – erga omnes
Características: intransmissíveis; Indisponível; irrenunciável; inalienável; imprescritível. – nao pode sofrer limitação voluntaria – ex. arremesso de anão
Exceções – direito a imagem ( atributo – intransmissível; retrato – transmissível porém nao pode entrar na intimidade)
- doação de órgãos – de forma gratuita é autorizado.
Biografias nao autorizadas – stf decidiu pela inconstitucionalidade da proibição prevista no art. 20 para as biografias não autorizadas. – pois se trata de censura prévia (proibida no ordenamento) e interesse público.
Residencia = Animo definitivo: VIVE e reside
Domicílio necessário ou legal: servidor público; militar; marítimo; incapaz; (preso – pena)
Ver art. 70 a 74 - domícilio
Tanto pessoa jurídica e física podem sofrer dano moral.
Dano moral é a violação ao direito da personalidade. Só o aborrecimento não gera dano moral.
Direito de nome – em regra nao pode mudar o nome, exceções casamento, adoção, é possível mudar o nome por erro gráfico; é possível mudar o nome que leva ao ridículo.
Prazo decadencial de 1 ano contado da maioridade para mudar o nome.
Pseudônimo é preenchido pelo direito da personalidade.
Se o sobre nome já integra na personalidade pode usar mesmo com o divórcio, e com o casamento eu posso transferir o nome para outra pessoa, mesmo que nao era meu.
Aviso do consentimento – vontade que a pessoa esta declarando
PESSOA JURÍDICA
Pessoa jurídica: grupo humano, criado na forma da lei, dotado de personalidade jurídica própria para realização de fins comuns.
Elementos de constituição: Vontade humana; observância do requisito legal de existência e liceidade (lícito) dos objetivos.
1 – ato constitutivo – contrato social (sociedades) ou estatuto (associação) ou
escritura pública/testamento (fundação)
Com o ato constitutivo ela só existe de FATO. Somente vai existir de DIREITO, após o registro da determinada pessoa jurídica.
Sociedades empresárias – registro feito na junta comercial do estado
As outras, via de regra: Cartório de Registro Civil de pessoa jurídica.
Classificação da PJ:
- Nacionalidade: nacional ou estrangeira.
- Estrutura interna: corporação ou fundação.
*Corporação: reunião de pessoas – visa lucro – sociedade
reunião de pessoas – não visa lucro – associação
*Fundação: reunião de bens (patrimônio)
- Função: dir. Público interno e externo e dir. Privado
*direito público interno: art. 41 cc I a III adm. direta; IV e V adm. indireta
*direito público externo: art. 42 cc ex. ONU, OTAN
*direito privado: art. 44 cc
art. 44 - organizações religiosas: igreja católica tem relação de estado ( dir. Internacional). – ver decreto 7.107/2010
DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
Abuso da personalidade – quando ocorre o desvio de personalidade ou confusão patrimonial.
Emancipação – cessa a incapacidade
Emancipação voluntaria – pais –instr. Publico independe de homolog. Judicial
- Ela é feita por escritura pública
- judicial – juiz - por sentença ouvido o tutor
Quando houver briga dos pais, o juiz decide.
OBS. Tutor nao emancipa, pede pro juiz emancipar.
- legal - lei – Tacitamente – casamento (pai tem que autorizar o casamento)
exercício emprego público efetivo ; colação de grau em ensino superior;
- estabelecimento civil ou comercial ou existência de relação de emprego – que o menor tenha economia própria (que ele consegue se manter).
Mp nao decide, só opina. Quem decide é juiz
BENS
Bem imóvel – art. 79 e seguintes : subsolo – solo – ar – até o limite do interesse.
+ incorporações no solo – natural ou artificial (homem fez)
por força de lei: direitos reais ( 1225) + herança
bens que não perdem o caráter de imóveis: art. 81 – casa mesmo que emcima dum caminhão para mudança; materiais que vão ser reempregados numa casa/prédio.
Bens móveis – art. 82 e seguintes:
propriemante ditos: celular, carro..
semoventes: se movimentam por força própria ex. Animais
por força de lei: direitos reais sobre bens móveis; energias com valor econômico (luz); direitos pessoais (direito autoral)
Bens divisíveis – admite fracionamento, mas que não perca o seu uso. Ex. arroz
Bens indivisíveis - não admite funcionamento, se separar perde o uso. Ex. Carro, celular.
O acessório segue
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