O Resumo Responsabilidade Civil
Por: Ana Carolina Botelho • 8/8/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.382 Palavras (6 Páginas) • 340 Visualizações
1. Considerações iniciais
O Direito tem por finalidade a ordenação dos comportamentos das pessoas na sociedade, ou seja, enquanto fenômeno social pretende normatizar condutas em conformidade com valores sociais constantes no ordenamento.
Enquanto ordem o Direito procura incentivar comportamentos.
A responsabilidade civil identifica comportamentos não conformes ao Direito – ilícitos.
A norma de responsabilidade civil tem por finalidade principal a solução desse problema por meio da indicação das situações e condições nas quais haverá obrigação decorrente interferência, normalmente qualificada como dano.
As normas de responsabilidade civil limitam a liberdade do sujeito, sancionando os atos contrários a ordem jurídica – ilícitos.
A evolução da sociedade, a partir da evolução da tecnologia, fez surgir um novo modelo de responsabilidade civil, sendo aquele não disposto pelo ser humano, mas sim pela tecnologia e pelo que ela afeta na vida comum.
Ocorrendo o dano há um dever e um direito com relação à atuação da norma jurídica de responsabilidade civil.
A partir disso, foi concebido em favor dos hipossuficientes na aplicação do Direito o princípio favor victimae ou princípio pro damnato.
A revelação de novos sujeitos de direito (consumidores, trabalhadores e previdenciário) culminou no surgimento da responsabilidade civil para uma gama maior de sujeitos.
2. As funções da responsabilidade civil
Num primeiro momento as funções da responsabilidade civil eram: punição do culpado, vingança, indenização da vítima, restabelecimento da ordem social e prevenção de comportamentos antissociais.
Com a evolução da sociedade algumas funções da responsabilidade civil repercutiram sobre as outras.
Foram afastadas as funções atinentes à punição do culpado, o restabelecimento da ordem social e a vingança.
Por outro lado, houve o aumento da responsabilidade objetiva, distanciando o aspecto punitivo e promovendo a reparação do dano como função principal.
Houve a redução das funções da resp. civil aos aspectos da indenização e a prevenção de danos, sendo eu a resp. civil passou a ser compreendida somente pela reparação do dano.
A resp. civil como vingança seria desproporcional na busca pela paz que temos hoje na nossa sociedade. Podemos estender essas razões para afastar a função punitiva da resp. civil. Porém, essa compreensão seria equivocada, pois podemos utilizar desses meios para prevenir maiores litígios.
A função reparatória ou compensatória: é pensada desde o dano, na medida em que o dano viola o equilíbrio econômico – jurídico cabe a atuação do Direito. A função reparatória olha para o passado na medida em que pressupõe o dano. O dano é centro dessa função, em que seu restabelecimento se dá por meio de sua reparação. Voltada para o passado.
Função preventiva: voltada para o futuro, é a atuação da resp. civil antes da eclosão do dano. Serve para impedir um comportamento ilícito que acarretará em dano. A função preventiva da resp. civil atua por dois meios: 1) prevenção -> é certa a opção entre a realização do risco ou não; 2) precaução -> opção da realização/não realização é duvidosa, portanto, na prevenção a incerteza da realização do risco introduz o risco do risco.
3. A função punitiva da responsabilidade civil
Com a exclusão da função punitiva da resp. civil, a resposta para um eventual ilícito estaria somente na indenização da vítima.
Há ilícitos que a função reparatória não oferece uma resposta em razão da impossibilidade da reparação, exemplo danos extrapatrimoniais.
Inviável a resp. penal e insuficiente a resp. civil reparatória, há a necessidade da busca de um instrumento jurídico com efetividade em resposta para os danos dessa natureza, sendo ele a função punitiva da responsabilidade civil, distinta, mas com uma certa proximidade da resp. penal em decorrência de uma imposição de pena ao responsável, seria um castigo proporcional.
O meio cabível seria a sanção para a reparação do dano (para a função punitiva da resp. civil), sendo por meio da pena privada.
Há a necessidade da função punitiva da resp. civil na regulação dos comportamentos sociais atuais, do contrário, a sanção do ordenamento jurídico (reparação) para ato praticado com culpa seria idêntica para a hipótese de dolo.
A função punitiva da resp. civil apenas tem aplicação nos casos de resp. subjetiva, diante do dolo e da culpa grave, nos demais casos incluídas todas as hipóteses de resp. objetiva, haverá apenas a função reparatória ou compensatória.
A função punitiva examina a culpa, a função reparatória examina volta-se ao dano e suas consequências (danos emergentes e lucros cessantes). A função punitiva pode existir mesmo que não haja dano como meio de punir comportamento culposo ilícito.
4. A função punitiva e a pena privada
Sanção jurídica: representa a estatuição duma regra jurídica, cuja previsão é a violação de outra regra.
A função punitiva da resp. civil encerra uma sanção negativa, redundando na imposição de uma situação desfavorável ao responsável, a qual, no mais das vezes, é a perda de um direito, sua limitação ou o pagamento de uma soma em dinheiro (pena privada).
Função punitiva também pode ser chamada de punição civil.
Existem sanções de cunho punitivo que não resultam em pagamento de quantia em pecúnia.
Pena privada é uma espécie do gênero sanção jurídica nos casos de função punitiva da resp. civil. A pena privada é uma sanção civil imposta a título de punição.
Pena privada: encerra a possibilidade de pagamento à vítima de quantia em dinheiro que não tem liame com o dano e sim com o grau de reprovação da conduta culposa do responsável destinada à punição civil, é uma sanção civil punitiva que independente da ideia de reparação, exige previsão legislativa, depende de sentença judicial que valora o dolo, má-fé ou culpa grave do responsável.
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