O Resumão Direito Tributário
Por: missjulianabb • 31/3/2016 • Relatório de pesquisa • 4.446 Palavras (18 Páginas) • 278 Visualizações
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - engloba os tratados e as convenções internacionais,os decretos e as normas complementares. Desde que chamados de tributos.
O Código Tributário possui status de lei complementar e não lei ordinária
RESERVA LEGAL – segundo o Art 97 do CTN apenas a LEI PODE ESTABELECER:
- A instituição de tributos ou a sua extinção
- A marjoração de tributos ou a sua redução
- A definição do fato gerador da obrigação tributária principal
- A fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo
- A cominação de penalidades para ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas.
- As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários ou de dispensa e redução de penalidades.
Para marjorar um tributo, aumentar – tem que ser modificados também através de lei. Mas que tipo de lei?
Há tributos que são veiculados tanto por lei ordinária ou complementar.
- Lei complementar – Empréstimos compulsórios, imposto sobre grandes fortunas ou patrimônios ( IGF ou IGP), impostos residuais e contribuições sociais residuais Só é lei complementar se a Constituição indicar.
- Lei ordinária - tudo que não se encaixar em lei complementar é lei ordinária.
- Qual a lei que deve ser utilizada no Direito Tributário? Lei ordinária.
A lei que institui um tributo deve conter:
- A descrição do fato tributável
- A definição da base de cálculo e da alíquota, ou outro critério a ser utilizado para estabelecimento do valor do tributo.
- O critério para identificação do sujeito passivo da obrigação tributária
- O sujeito ativo da relação tributária, se for diverso da pessoa jurídica da qual a lei seja expressão de vontade.
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS QUANTO À ESPÉCIE:
- Impostos
- Taxas
- Contribuições de melhorias
- Contribuições sociais
- Empréstimos compulsórios
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS QUANTO A COMPETÊNCIA IMPOSITIVA:
- Federais
- Estaduais
- Municipais
Observação → Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
MP (Medida Provisória) – Pode ser utilizado em legislação tributária em caso de relevância e urgência. Pode versar qualquer tema exceto a legislação complementar.
Tratados e Convenções internacionais → (quem firma é o Presidente). Porém para ter força tem que ser confirmado, ratificado pelo Congresso Nacional.
Prevalece sempre o tratado e a convenção internacional pelo critério da especialidade.
Decretos deve se limitar ao que está previsto em lei. Não pode modificar o conteúdo legal.
O que são Normas Complementares? Art. 96 do CTN (Código Tributário Nacional)
Exemplos:
- Atos normativos, expedidos pela autoridade competente.
- Decisões Administrativas no cunho dfa jurisdição administrativa
- Convênios
- Práticas reiteradas da autoridade administrativa. (Os usos e costumes)
A legislação tributária não consegue atingir todos os casos possíveis e imagináveis
E por isso segundo o CTN deve ser trabalhada pra ter sempre coesão.
Quais são as modalidades de integração da Legislação Tributária?
- Analogia
- Principios Gerais de Direito Tributário
- Principios Gerais de Direito Público
- Equidade
→Segundo o CTN Devem ser utilizadas exatamente nessa sequência: (Art. 108)
→Dois desses tem destaque: Analogia e Equidade. Porém nem sempre a analogia é suficiente para criar um tributo que não esteja previsto em lei.
→Analogia não é suficiente para criar tributo que não esteja previsto em lei.
→Equidade por mais bom senso não significa dizer possa dispensar o pagamento de um tributo.
→A equidade pode dispensar o pagamento de uma multa? Da multa sim e não do tributo.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
- O Supersimples Nacional integra a legislação Tributária? Sim integra a Legislação Tributária conforme complementar 123/2006. Oferece a possibilidade de um sistema único de arrecadação que permite microempresas e empresas de pequeno porte recolherem impostos e contribuições federais, estaduais e municipais. Ele é veiculado por lei complementar. É um sistema de proteção e favorecimento das microempresas e pequenas empresas de pequeno porte.
- Se um estado conceder isenção de IPVA eu posso afirmar que estarei livre das taxas sobre o veículo? Do IPVA ok, mas as taxas deverão ser quitadas porque o CTN no artigo 111 a outorga de isenção deve ser interpretada literalmente, então só vale para o IPVA.
- Na minha cidade a Prefeitura atualizou o valor venal dos imóveis o que resultou num imposto mais alto? Essa cobrança pode se dar imediatamente? O valor venal é base de cálculo do IPTU. Sim pode se dar de forma imediata cobrança deste acréscimo. Quando se tem um aumento da carga tributária isso surpreendeu. Toda vez que há um aumento da carga tributária deve-se observar o Principio da Anterioridade que está intimamente ligado ao Princípio da Não Surpresa, de forma que toda vez quando há um aumento da carga tributária o contribuinte não pode ser surpreendido com uma cobrança mais alta de um tributo. Não há uma proibição do aumento, mas quando isso acontecer segundo o principio da anterioridade esse aumento só poderá ser exigido quando se alcançar o exercício financeiro subsequente ai sim que poderá ser cobrado. A Anterioridade traz 2 regras: além de atender o exercício financeiro seguinte é preciso ficar atento se da data da publicação da lei já se passou o prazo mínimo de 90 dias.Segundo o CTN isso não é considerado aumento (majoração) da carga tributária, apenas uma mera atualização do valor . E se não é aumento da carga tributária não deve obediência ao Principio da Anterioridade. Se for uma atualização pode se dar por decreto, nem por lei é necessário.
- É possível aumentar a carga tributária sem mexer na alíquota? O Governo consegue aumentar a carga tributária sem mexer na alíquota. Deixa alíquota como está e aumenta a base de cálculo. Tem 2 impostos (IPVA e IPTU) que quando tem sua base de cálculo modificada e que incremente a carga tributária, pra ambos os casos basta aguardar pelo exercício financeiro subsequente observando a anterioridade não precisando se preocupar com os noventa dias.
- As Legislação Tributária é sempre interpretada favoravelmente ao contribuinte? Não sempre . Apenas para casos de infração e penalidade desde que haja dúvida entre uma penalidade mais alta ou mais baixa. Exemplo: Vc praticou um fato gerador ano passado, mas vc não pagou e isso implicava uma multa, mas o fisco só descobriu a falta de pagamento neste ano. Paga-se o tributo (alíquota) utilizando a legislação da data da ocorrência e a multa será sempre a mais benéfica.
TESTE X DA QUESTÃO
- Por disposição expressa do CTN, deve ser interpretada literalmente Legislação Tributária que disponha sobre:
- Compensação de Tributos
- Outorga de isenção
- Consignação em pagamento
- Prescrição e decadência
→RESPOSTA: Quando o CTN (Atrt. 111 do CTN) fala de interpreção literal sobre alguns temas: suspensão e exclusão de crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. Então é a letra B As outras são formas de extinção do credito tributário e não dependem de interpretação literal.
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