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O Seguro e Resseguro Módulo

Por:   •  20/6/2023  •  Trabalho acadêmico  •  2.600 Palavras (11 Páginas)  •  68 Visualizações

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ATIVIDADE INDIVIDUAL

Matriz de análise

Disciplina: Seguro e Resseguro Módulo:2

Turma:2

Tarefa: Atividade Individual

Introdução

Trata-se de parecer para emissão de opinião legal acerca da possibilidadede de a empresa de logística portuária acionar ou não a seguradora para ser indenizada dos prejuízos sofridos pela má qualidade do produto entregue pelo prestador de serviços na fabricação dos silos ou a substituição das peças defeituosas.

Em 10/02/2023, a empresa de logística portuária firmou contrato de prestação de serviços com empresa de fabricação de silos de armazenamento de grãos, para utilização no porto que administra.

Por sua vez, o prestador de serviço exigiu antecipação de parte do pagamento para assegurar a entrega dos silos, uma vez que os serviços contratados são de elevado valor e preveem um longo cronograma de entrega.

O prestador de serviços, na posição de tomador/estipulante, pactuou seguro garantia na modalidade “Setor Privado – Adiantamento de Pagamentos”, desenvolvido de acordo com a Circular n°662/22, expedida em 11 de outubro de 2022, pela Superintendência dos Seguros Privados (SUSEP), tendo como como objeto indenização em face do inadimplemento das prestações assumidas pelo tomador exclusivamente em face dos valores antecipados pela empresa de logística portuária (segurado), a partir de 12 de maio de 2023.

Extrai-se das informações prestadas pela empresa de logística portuária que o prestador de serviços, até o presente momento, está cumprindo regularmente o cronograma de entregas. Entretanto, o segurado tem identificado defeito nos componentes dos silos, que, devido a má qualidade do material empregado, inviabiliza a sua utilização.

Desenvolvimento

Inicialmente, cabe referir o conceito e a norma de regulação do seguro garantia, para que se defina o alcance de sua aplicação e cobertura. Conforme leciona Débora Schalch, o seguro garantia pode ser compreendido:

“Seguro garantia de adiantamento de pagamentos, que tem por objeto e garantia de indenização, até o valor da apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal. (…) Nesse contexto, o segurado não faz parte do processo de emissão da apólice, cabendo ao mesmo apenas aceitar ou recusar a apólice emitida.” (SCHALCH, 2012, p. 283/284)

O contrato de seguro garantia caracteriza-se, principalmente, pela sua restritividade, mutualidade e boa-fé. A delimitação dos riscos na apólice é intrínseca aos contratos de seguro, prevendo expressamente qual o limite da garantia e o valor do prêmio que se obrigará a seguradora, e qual o valor será pago, como contraprestação, pelo tomador, garantindo, assim, a mutualidade e o equilíbrio contratual.

Além disso, o contrato deve ser interpretado restritivamente, isto é, nos limites da apólice, não podendo ampliar os riscos não cobertos no contrato sob pena de desequilíbrio contratual.

O contrato de garantia objeto deste foi elaborado de acordo com a Circular 662/22, base normativa que confere autonomia às partes contratantes, sendo de fundamental importância o conhecimento de alguns institutos para a sua aplicação prática, tais como: conceitos (art.2º), objetivo (art. 3°), exclusão de riscos (art. 24) e flexibilização na confecção da apólice (art.27):

Art. 2º Para fins desta Circular define-se: I - modalidade: conjunto de cláusulas que estabelecem as disposições específicas do Seguro Garantia de acordo com as características, dispositivos e legislação da obrigação garantida; II - objeto principal: relação jurídica, contratual, editalícia, processual ou de qualquer outra natureza, geradora de obrigações e direitos entre segurado e tomador, independentemente da denominação utilizada; III - obrigação garantida: obrigação assumida pelo tomador junto ao segurado no objeto principal é garantida pela apólice de Seguro Garantia; IV - segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no objeto principal; V - Seguro Garantia: seguro que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações garantidas; VI - Seguro Garantia: Segurado - Setor Público: Seguro Garantia cujo objeto principal está sujeito ao regime jurídico de direito público; VII - Seguro Garantia: Segurado - Setor Privado: Seguro Garantia cujo objeto principal está sujeito ao regime jurídico de direito privado; VIII - sinistro: inadimplência do tomador em relação à obrigação garantida; IX - tomador: devedor das obrigações estabelecidas no objeto principal perante o segurado; e X - valor da garantia: valor máximo garantido pela apólice. § 1º A obrigação garantida definida pelo inciso III do caput pode se limitar a fases, etapas, ou entregas parciais do objeto principal, conforme definido no próprio. § 2º Nos casos em que o objeto principal for um processo judicial, o juízo poderá agir em nome do segurado na apólice, de acordo e nos limites da legislação específica do objeto principal. (Grifei)

[...]

Art. 3º O Seguro Garantia destina-se a garantir o objeto principal contra o risco de inadimplemento, pelo tomador, das obrigações garantidas. Parágrafo único. Pelo contrato de Seguro Garantia, a seguradora obriga-se ao pagamento da indenização, nos termos do art. 21, caso o tomador não cumpra a obrigação garantida, conforme estabelecido no objeto principal ou em sua legislação específica, respeitadas as condições e limites estabelecidos no contrato de seguro. (Grifei)

[…]

Riscos excluídos e perda de direito do segurado

Art. 24. Sem prejuízo de outras situações devidamente descritas nas condições contratuais do seguro, considera-se risco excluído: I - a inadimplência de obrigações garantidas decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado que tenham contribuído de forma determinante para ocorrência do sinistro; ou II - a inadimplência de obrigações do objeto principal que não sejam de responsabilidade do tomador. (Grifei)

[...]

Art. 27. Deverão constar em cada modalidade as cláusulas e definições específicas, de acordo com as características e legislação específica

...

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