O Direito do Seguro e Resseguro
Por: thi.carvalho • 17/7/2022 • Trabalho acadêmico • 437 Palavras (2 Páginas) • 206 Visualizações
Introdução
Trata-se de consulta formulada por uma empresa de logística portuária acerca do acionamento ou não do seguro para que a seguradora realize a indenização por conta da má qualidade do material empregado na fabricação dos componentes dos silos de armazenamento de grãos, para serem utilizados no porto.
Inicialmente, vale ressaltar que o seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento confere segurança ao negócio, já que visa garantir os adiantamentos de pagamento realizados pela parte contratante para o prestador de serviço. Logo, o segurado fica protegido do risco do não cumprimento do contrato.
Desenvolvimento
De acordo com a análise realizada nas condições especiais do seguro garantia da apólice, em seu ponto 3.3, que trata sobre os Riscos Excluídos, temos que:
“Esta apólice não assegura, ainda, a qualidade dos materiais e serviços”.
Ainda, conforme consta nas normas da circular da SUSEP nº 662, de 11/04/2022:
“Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador”.
Portanto, no contrato firmado entre as partes, é excluída a hipótese de cobertura em casos de problemas com a qualidade empregada nos materiais providenciados pelo prestador.
Segundo Freitas e Goldberg, “a outorga de seguro garantia está mais vinculada aos negócios financeiros do que às operações tradicionais de seguro”; assim, a apólice rege termos voltados à questão do adimplemento dos valores envolvidos, e não os detalhes dos serviços prestados.
É importante ressaltar que o prêmio guarda exata medida com o risco que é assumido pela seguradora. Como o risco de má qualidade do material não foi especificado no objeto do contrato, este não tem a obrigatoriedade de cobrir o sinistro.
Dessa forma, o contrato firmado não inclui pagamento de seguro por conta da má qualidade do material empregado.
Conclusão
Ante o exposto, conclui-se que o objeto da apólice – indenização exclusiva ao adiantamento de pagamento a ser realizado pelo segurado – é diferente do requerido pelo segurado, qual seja, a indenização pela má qualidade do material empregado na fabricação dos componentes dos silos.
É de se observar, durante a apuração do sinistro, a existência de alguma característica que permite a exclusão da cobertura. No caso em tela, resta claro a previsão expressa no contrato a hipótese de riscos excluídos, sendo um deles, a não indenização por má qualidade dos materiais empregados.
Portanto, não é possível acionar o seguro e receber a indenização solicitada.
É o parecer.
Referências bibliográficas
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. CIRCULAR SUSEP N° 662, DE 11 DE ABRIL DE 2022. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-susep-n-662-de-11-de-abril-de-2022-392772088>. Acesso em 15 jun. 2022.
FREITAS, João Paulo
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