O Direito do Seguro e Resseguro Turma: 0323-1
Por: Alessandra Duarte • 3/9/2023 • Abstract • 1.575 Palavras (7 Páginas) • 142 Visualizações
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Estudante: Alessandra Duarte Loureiro |
Disciplina: Direito do Seguro e Resseguro |
Turma: 0323-1 |
1. Introdução
O seguro de responsabilidade civil é uma modalidade de seguro que tem como objetivo proteger o segurado de eventuais danos causados a terceiros e garantir que ele possa cumprir suas obrigações legais. Se traduz em uma forma efetiva de proteção tanto para o segurado quanto para a vítima, e é indispensável para empresas de diversos setores, como saúde, alimentação, transporte, entre outros.
Também é fundamental para profissionais liberais, como médicos, advogados, engenheiros e arquitetos, que podem ser responsabilizados por danos causados a seus clientes ou pacientes.
Por sua vez, a responsabilidade civil é um conceito fundamental do direito, que visa garantir que as pessoas sejam responsáveis pelos danos que causam a terceiros trata-se da obrigação de reparar os prejuízos causados a alguém em decorrência de uma ação ou omissão.
O Código Civil brasileiro prevê diversos artigos que regulam a responsabilidade civil, dentre os quais se destacam o artigo 186 e o artigo 927. O primeiro estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Já o segundo determina que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Esses artigos deixam claro que a responsabilidade civil não depende apenas da intenção da pessoa de causar um dano, mas também da negligência ou imprudência, ou seja, da falta de cuidado necessário para evitar o prejuízo.
Não obstante, o ordenamento jurídico brasileiro cumpre bem a função de regular não somente as hipóteses geradoras do mencionado seguro, mas também todas as questões que definem os direitos e deveres dos segurados, como é o exemplo dos artigos 787 e 771 do Código Civil, que são fundamentais no que tange as normas de acionamento e aplicabilidade do seguro.
Outra importante fonte de regulamentação do setor de seguros no Brasil, é a Circular Susep nº 637/2021, que busca aprimorar as práticas de gestão de riscos e a solvência das empresas do ramo. Publicada em 26 de abril de 2021, a circular estabelece novas regras para a avaliação da solvência das seguradoras, com base em critérios mais rigorosos e alinhados aos padrões internacionais.
Entre as principais mudanças trazidas pela Circular Susep nº 637/2021, destacam-se a ampliação do escopo de riscos a serem considerados na avaliação da solvência, a exigência de uma gestão mais efetiva dos riscos operacionais e a criação de um modelo de cálculo de capital baseado em riscos, que leva em conta as características específicas de cada seguradora.
Além disso, a circular também estabelece novos prazos para a apresentação dos relatórios de avaliação da solvência e define critérios mais rigorosos para a concessão de autorização para a operação de seguros no país. Tudo isso tem como objetivo garantir a estabilidade do setor de seguros e proteger os consumidores de eventuais insolvências das empresas.
A implementação da Circular Susep nº 637/2021 representa um avanço significativo para o mercado de seguros brasileiro, que passa a contar com um marco regulatório mais moderno e alinhado aos padrões internacionais. Com isso, espera-se que as seguradoras possam oferecer produtos mais seguros e sustentáveis, aumentando a confiança dos consumidores e fomentando o crescimento do setor.
2. Desenvolvimento
Mas, além da segurança oferecida pelo contrato de seguro, é importante destacar um dos princípios fundamentais que rege essa modalidade de proteção: o mutualismo.
O mutualismo é uma forma de cooperativismo em que os membros se ajudam mutuamente, dividindo riscos e benefícios. No caso do seguro de responsabilidade civil, essa ideia se aplica na divisão dos prejuízos causados a terceiros entre os segurados. Ou seja, quando um segurado causa um dano a terceiros, os custos são divididos entre todos os segurados da apólice, de forma proporcional ao valor contratado por cada um.
Esse princípio é fundamental para garantir a sustentabilidade do seguro de responsabilidade civil, uma vez que os prejuízos causados por um segurado podem ser muito elevados e inviabilizar a continuidade do contrato para o segurador.
Com o mutualismo, é possível dividir esses riscos entre vários segurados, tornando o seguro mais acessível e garantindo que ele possa cumprir sua função social.
Além disso, este princípio também incentiva uma cultura de prevenção de riscos, já que cada segurado tem interesse em evitar prejuízos que possam afetar não apenas sua própria empresa ou patrimônio, mas também a de outros segurados. Dessa forma, o seguro de responsabilidade civil não é apenas uma proteção financeira, mas também um incentivo à responsabilidade social e ambiental.
Constitui-se, portanto, uma forma de solidariedade entre os segurados, pois todos contribuem para que a seguradora possa arcar com os prejuízos causados a terceiros, significando dizer que, mesmo que apenas uma empresa ou indivíduo cause um dano, todos os segurados contribuem para cobrir os custos de indenização, dessa maneira, proporcionando uma maior estabilidade financeira para as seguradoras, pois dessa maneira, elas não ficam à mercê apenas das receitas geradas pelos prêmios de seguros, pois com o fundo comum, elas têm uma reserva financeira para cobrir os custos de indenização em caso de sinistros.
Não há dúvidas que o seguro de responsabilidade civil é essencial para a proteção do patrimônio e da integridade financeira de empresas e indivíduos que atuam em diversos setores, no entanto, é importante destacar que a prescrição é um tema relevante quando se trata de seguro de responsabilidade civil.
No ordenamento jurídico brasileiro, o prazo de prescrição para ações de responsabilidade civil é de três anos, contados a partir do momento em que o dano ocorreu ou foi conhecido. É importante ressaltar que a prescrição pode ser interrompida por diversos motivos, como a citação do réu em uma ação judicial ou o reconhecimento expresso do devedor da dívida.
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