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O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Por:   •  22/5/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  84 Visualizações

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[pic 3]PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO

Habeas Corpus Criminal        Processo nº 2267038-79.2021.8.26.0000

Relator(a): MARCOS ALEXANDRE COELHO ZILLI

Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal

Vistos.

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em favor de ERICK ALESSANDRO DA SILVA MACHADO, contra ato do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, consistente no excesso de prazo na formação da culpa.

Segundo a impetrante, o paciente foi preso em flagrante no último dia 22 de setembro, em razão de suposto envolvimento no delito de furto tentado, prisão esta convertida em preventiva. Chama a atenção, inicialmente, para o fato da audiência de instrução, debates e julgamento ter sido designada para o dia 22 de fevereiro de 2022. Dessa forma, entende que resta configurado o constrangimento ilegal já que o paciente será mantido em restrição cautelar por cinco meses, em descumprimento ao disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal. Considera que a audiência de instrução para réus presos deve ser realizada no máximo até 60 dias após o recebimento da denúncia que, no caso dos autos, ocorreu no último dia 7 de outubro. Cita o disposto no artigo 316 do CPP que impõe a obrigatoriedade de revisão periódica da prisão preventiva. Alega que a demora do julgamento do paciente não pode ser imputada à defesa. Destaca que o crime teria sido cometido sem o uso de violência ou grave ameaça. Entende, assim, que o paciente preenche os requisitos necessários para que possa responder a ação penal em liberdade.

[pic 4]PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Considera evidente o constrangimento ilegal. Discorre sobre a disseminação do Coronavírus, sobre as medidas adotadas pelas autoridades na prevenção da doença, as condições insalubres e a superpopulação dos estabelecimentos prisionais. Faz menção aos termos da Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Nesse contexto, considera a restrição cautelar desproporcional ante a disseminação da doença nas unidades prisionais. Postula, destarte, pela concessão da liminar para que seja revogada a prisão preventiva do paciente diante do excesso de prazo na formação da culpa expedindo-se o alvará de soltura (fls. 01/06).

Eis, em síntese, o relatório.

Pelo que se infere dos autos, o paciente encontra-se preso desde o último dia 22 de setembro, em razão de suposto envolvimento em crime de furto tentado. De acordo com os elementos informativos colhidos na fase preliminar da persecução, guardas civis metropolitanos em patrulhamento de rotina foram acionados, via CECOM, para atender ocorrência de furto no estabelecimento comercial Supermercado Dia. Lá chegando, foram recepcionados pela representante da empresa-vítima que lhes apresentou o paciente, já detido no local. Segundo o apurado, o paciente utilizando-se de uma mochila percorreu o estabelecimento comercial coletando mercadorias. Em seguida, o paciente foi até o caixa com os produtos da cesta para simular a efetiva compra. Contudo, a transação foi recusada pela operadora do cartão e, assim, o paciente saiu do local. Ato contínuo, a representante da empresa-vítima, que avistou toda ação do paciente, o abordou fora da loja e constatou que dentro da mochila havia diversos produtos subtraídos do mercado1.

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