O TRIBUTÁRIO NO DIREITO
Por: Jarbas Jesus Pereira Dantas • 29/9/2020 • Trabalho acadêmico • 442 Palavras (2 Páginas) • 101 Visualizações
1) O município não poderá cobrar de Pedro o ITR, porque para que haja a cobrança Pedro deveria ser proprietário de terra rural e dispondo dos atributos necessários ser proprietário, ter posse ou domínio útil da terra, sendo assim Pedro é proprietário de um apartamento na zona urbana que para o CTN zona urbana pagaria o IPTU enquanto se estivesse na zona rural pagaria ITR, no entanto no caso do arrendamento do sítio que possui na zona rural o pagamento do imposto cabe ao proprietário da terra conforme arts. 5º e 2º Decreto 4382/2002 e arts. 29º e 32º§1º da CTN.
2) De acordo com o art. 155, §6°, II, da Constituição de 1988 que o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização, podendo dizer que o IPVA tem também uma função extrafiscal, não sendo sua principal função. Colocar mais coisas
3) Incidirá sobre a doação o ITCMD sendo o contribuinte quase sempre é o donatário, mas o legislador estadual pode determinar em alguns casos que a responsabilidade será do doador. No caso
do RJ, a Lei prevê o doador como contribuinte, sendo no caso Fernando e Ricardo. Conforme art.155 §1º II da CF, em relação a doação de Fernando que mora no estado do Rio Grande do Norte quem prevalece para receber o imposto é o Estado de domicilio do doador sendo Rio Grande do Norte, no caso de Ricardo que é domiciliado em Portugal de acordo art.155 §1º III da CF precisaria de lei complementar para regulamentar ocorre que até hoje essa lei
complementar não existe, então alguns Estados da Federação legislaram no sentido de receber esse tributo quando o donatário, herdeiro ou legatário reside neste Estado conforme Lei 7174/15 art.5º II a). Porém, a doutrina e jurisprudência majoritária vão no sentido de considerar essas leis inconstitucionais, sendo que não são Leis Complementares.
4) A alíquota interestadual do ICMS para essa operação será de 12%, sendo que o estado de origem do produto, São Paulo, terá direito ao imposto correspondente à alíquota interestadual 12% e o estado de destino do produto, Santa Catarina, terá direito ao imposto correspondente à diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual 5%, o cálculo seria feito 17% da alíquota interna menos os 12% do ICMS interestadual.
O valor do ICMS recolhido a cada Estado será de 17% a Santa Catarina e 18% a São Paulo. Quem deverá fazer o recolhimento do ICMS nessa operação é o consumidor final, que no caso é o destinatário que receberá o computador, Fernando Ribeiro será responsável de recolher à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
BIBLIOGRAFIA: Aula dia 09 abril ITR colocar mais coisas
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