O Trabalho Direito Administrativo
Por: milena31012001 • 25/7/2023 • Trabalho acadêmico • 1.089 Palavras (5 Páginas) • 98 Visualizações
Questões
1. Comente as cinco espécies de atos administrativos da sistematização defendida por Hely Lopes
Meirelles.
I) Atos normativos são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com a finalidade normativa,
alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato abrangida por seus
preceitos.
II) Atos ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos
próprios servidores públicos.
III) Atos negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo
administrado.
IV) Atos enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de
fato ou de direito.
V) Atos punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções
sobre os servidores e particulares
2. Quais os tipos de atos normativos abordados pela doutrina? Comente cada um deles.
I) Decretos e regulamentos: são atos administrativos, em regra, gerais e abstratos, privativos dos
chefes do Executivo e expedidos para dar fiel execução à lei (art. 84, IV, da CF);
II) Instruções normativas: são atos normativos de competência dos Ministros praticados para viabilizar
a execução de leis e outros atos normativos;
III) Regimentos: decorrentes do poder hierárquico, são atos administrativos praticados para disciplinar o
funcionamento interno de órgãos colegiados e casas legislativas;
IV) Resoluções: são atos administrativos inferiores aos decretos e regulamentos, expedidos por
Ministros de Estado, presidentes de tribunais, de casas legislativas e de órgãos colegiados, versando
sobre matérias de interesse interno dos respectivos órgãos;
V) Deliberações: são atos normativos ou decisórios de órgãos colegiados.
3. Quais os tipos de atos ordinatórios abordados pela doutrina? Comente cada um deles.
I) Instruções: expedidas pelo superior hierárquico e destinadas aos seus subordinados, são ordens
escritas e gerais para disciplina e execução de determinado serviço público;
II) Circulares: constituem atos escritos de disciplina de determinado serviço público voltados a
servidores que desempenham tarefas em situações especiais. Diferem das instruções porque não são
gerais;
III) Avisos: atos exclusivos de Ministros de Estado para regramento de temas da competência interna do
Ministério;
IV) Portarias: atos internos que iniciam sindicâncias, processos administrativos ou promovem
designação de servidores para cargos secundários. São expedidas por chefes de órgãos e repartições
públicas.
V) Ordens de serviço: são determinações específicas dirigidas aos responsáveis por obras e serviços
governamentais autorizando seu início, permitindo a contratação de agentes temporários ou fixando
especificações técnicas sobre a atividade. Não são atos gerais;
VI) Ofícios: são convites ou comunicações escritas dirigidas a servidores subordinados ou particulares
sobre assuntos administrativos ou de ordem social;
VII) Despachos: são decisões de autoridades públicas manifestadas por escrito em documentos ou
processos sob sua responsabilidade.
4. Comente as principais diferenças entre, concessão, permissão e autorização.
A concessão é contrato administrativo bilateral. A permissão é ato administrativo discricionário e precário.
A autorização é ato discricionário e precário. A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em
relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada.
5. Comente os denominados pareceres obrigatório e facultativo.
Denomina-se obrigatório o parecer quando a lei determina sua emissão como pressuposto para a regularidade
de certo ato, contrato ou procedimento. Sua solicitação é vinculada. Facultativo é o parecer cuja solicitação é
discricionária, cabendo à autoridade solicitante decidir se convém ou não sua expedição.
6. Tratando-se de atos eficazes, quais são as quatro principais categorias de extinção dos atos
administrativos identificados pela doutrina? Comente cada uma delas.
I) Extinção ipso iure pelo cumprimento integral de seus efeitos: quando o ato administrativo produz
todos os efeitos que ensejaram sua prática, ocorre sua extinção natural e de pleno direito. A extinção
natural pode dar-se das seguintes formas: a) esgotamento do conteúdo: o ato exaure integralmente a
sua eficácia após o cumprimento do conteúdo. b) execução material: ocorre quando a ordem
expedida pelo ato é materialmente cumprida. c) implemento de condição resolutiva ou termo final: o
ato é extinto quando sobrevém o evento preordenado a cessar sua aplicabilidade.
II) Extinção ipso iure pelo desaparecimento
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