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TRABALHO DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  7/8/2016  •  Ensaio  •  4.866 Palavras (20 Páginas)  •  489 Visualizações

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PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO  DISCIPLINAR TRAZIDOS PELO MAPPA.

INTRODUÇÃO

                        O presente trabalho tem como objetivo a exposição e discussão dos princípios do Processo Administrativo Disciplinar, contidos na Resolução Conjunta 4220 de 28 de junho de 2012, MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DAS INSTITUIÇÕES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, mais conhecido como MAPPA.

                        Uma vez que a administração pública tome conhecimento do cometimento de irregularidade por parte de seu servidor, esta deve, imediatamente, proceder à sua apuração aplicando ou não a sanção correspondente, caso, ao final da apuração, seja ou não considerado refutável o ato praticado.

                        No âmbito militar, órgão da administração pública, ainda mais complexo e rigoroso por seu caráter militar, não seria diferente. O exercício da atividade policial militar é regido por uma série de normas que, se inobservadas, podem decorrer até mesmo num procedimento demissionário.

                        No que tange aos servidores públicos militares, foi instituída a Lei 14.310 de 19 de junho de 2002, revogando o Decreto 23.085, de 10 de outubro de 1983, que continha o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.

                        Esta lei, denominada Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais – CEDM – recepcionado como conquista e referencial normativo, foi baseado em princípios de direitos humanos e aboliu as, até então existentes, sanções privativas de liberdade existente por ocasião do cometimento de faltas disciplinares.

                        O CEDM extinguiu o Conselho de Justificação e o Conselho de Disciplina, processos disciplinares que avaliavam o cabimento da aplicação de pena de exclusão aos oficiais e praças, instituindo, em substituição, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADs), destinados a ambas as classes. Além disso, instituiu o Conselho de Ética e Disciplina da Unidade – CEDMU – órgão colegiado voltado para dar parecer em solução de processos e procedimentos administrativos de caráter sancionatório e avaliação de recompensas. O CEDMU tem a função de assessorar a decisão da autoridade competente.

                        Neste contexto, considerando a necessidade de regulamentação e uniformização de procedimentos e comportamentos administrativos e visando a aplicação das normas contidas no CEDM, foi criada a Resolução Conjunta 4220 – MAPPA – reconhecido como trabalho técnico profissional e com o objetivo de proteção dos direitos dos militares e do interesse público da Administração Militar.

                        A citada resolução disciplina os diversos processos/procedimentos disciplinares existentes e elenca os princípios que o norteiam. Tais princípios são balizados com os princípios da hierarquia e disciplina previstos no CEDM e com os demais previstos na nossa Carta Constitucional. Passemos ao objeto de nosso estudo!

PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO  DISCIPLINAR TRAZIDOS PELO MAPPA.

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

                        Antes de adentrarmos ao estudo dos princípios do processo administrativo disciplinar, é de suma importância fazer a conceituação do que sejam processo disciplinar e procedimento.

Para o Mestre Hely Lopes Meirelles, processo administrativo disciplinar é o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinados estabelecimentos da Administração.

Carvalho Filho, diz que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas.

O poder do Estado de punir seus agentes deve ser exercido quando necessário, mas deverá sempre ser apurado por meio de um processo/procedimento adequado.

                        Segundo o MAPPA, o processo disciplinar é o instrumento utilizado pela Administração Militar para apurar as faltas ou irregularidades cometidas pelos servidores militares e que tem como fim a imposição de sanção disciplinar.

                        Ainda conforme este diploma, o processo se manifesta como uma série coordenada de atos que visam um posicionamento acerca de uma controvérsia no âmbito judicial ou administrativo, de caráter obrigatório, que pode culminar em sanção judicial ou administrativa.

                        O MAPPA trouxe ainda a conceituação de procedimento, que de forma alguma pode ser confundido com o processo, sendo a forma como o processo evolui, as etapas a serem observadas na deflagração do processo, é o rito processual.

DOS PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

                        Aos postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública dá-se o nome de princípios administrativos.  São estes princípios que direcionam a conduta do Estado no exercício das atividades administrativas, nos mais diversos ramos, inclusive no ramo administrativo militar.

                        Os princípios básicos para a Administração Pública foram enumerados pela Constituição Federal. Os princípios revelam as diretrizes fundamentais a serem observadas por todas as pessoas administrativas de quaisquer dos entes federativos, de forma que só serão consideradas válidas as condutas administrativas compatíveis com estes princípios.

                        É esta paridade com os preceitos constitucionais que o MAPPA, como resolução a ser aplicada nos processos e procedimentos administrativos no âmbito militar estadual, demonstra ao trazer em seu conteúdo os princípios do processo administrativo disciplinar.

Conhecidos os conceitos de processo e procedimento, cuja importância foi atribuída pelo próprio MAPPA ao trazer em seu conteúdo sua diferenciação, passemos ao estudo dos princípios do processo administrativo disciplinar.

                        Conforme o artigo 2º do MAPPA são princípios norteadores do processo administrativo disciplinar:

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