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Trabalho – Direito Administrativo I

Por:   •  9/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.469 Palavras (10 Páginas)  •  546 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

TRABALHO:

 DIREITO ADMINISTRATIVO I

Trabalho – Direito Administrativo I

2016-1

  1. O Art. 2º da Constituição Federal de 1988 determina, expressamente, que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Com isso, no âmbito da Administração Pública, tem-se que cada Poder passou a desempenhar não só as suas funções próprias, mas também, de modo acessório, funções que, em princípio, seriam características de outros Poderes. Assim, a separação rígida, aos poucos, deu lugar a uma divisão flexível das funções estatais, na qual cada Poder termina por exercer, em certa medida, as três funções do Estado.

Neste sentido, explique quais as funções típicas e atípicas de cada um dos três Poderes, citando exemplos da atuação de cada Poder. Do mesmo modo, explique qual a relevância para o Direito Administrativo no que se refere ao modelo adotado pela Constituição.

Os três poderes constitucionais exercem funções típicas e atípicas na administração pública, suas funções típicas são as funções principais exercidas pelos mesmos, como exemplo o Poder Legislativo faz sua função ao legislar, o Poder Executivo ao realizar funções de administração e o Poder Judiciário ao exercer sua função judiciária. Porém os mesmos podem realizar funções uns dos outros, como o Poder Legislativo exercer administração pública ou função jurisdicional, o Poder Judiciário legislar e administrar ou o Poder Executivo executar funções de legislação ou jurisdição, caracterizando assim suas funções atípicas. Este modelo adotado pela constituição é favorável ao tempo em que não há uma separação de poderes constitucionais, mas sim uma harmonia entre os mesmos, em que todos estão exercendo suas funções, porém podendo ser responsáveis por funções atípicas para a melhor administração pública.

  1. De acordo com o administrativista Hely Lopes Meirelles, o “Direito Administrativo é um conjunto de regras e princípios que disciplinam os órgãos, os agentes, a atividade administrativa desenvolvida pelo Executivo, Legislativo e Judiciário, realizando de forma direta, concreta e imediata os fins desejados pelo Estado”. 

Nesta perspectiva, explique como se dá a estrutura e classificação da Administração Pública no Estado brasileiro?

        A Administração Pública é o conjunto de órgãos que são responsáveis pela realização da administração pública em sentido subjetivo, ou seja, são os órgãos executores desta administração, como por exemplo os três poderes basilares do Estado Brasileiro, Judiciário, Legislativo e Executivo. A Administração Pública se divide e tem sua estrutura nos âmbitos nacionais, exercidos pelos órgão federais como exemplo os ministérios, estaduais, nas esferas dos estados federados por meio de suas secretarias por exemplo e também, no âmbito municipal, exercidos pelos poderes das cidades, como secretarias e prefeitura. A Administração Pública anda se classifica como direta e indireta, nas quais na direta se tem os órgãos que desempenham funções atribuídas na Constituição Federal, como o caso dos três poderes. Já a administração indireta se tem os órgãos criados para fins específicos e que visam o auxilio dos órgão da administração direta.

  1. De acordo com a clássica definição de Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos são “centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”.

Neste aspecto, quais as características dos órgãos públicos? Discorra sobre a Teoria da Personificação do Órgão e quando é possível a sua aplicação?

        

Os órgãos públicos têm como característica, não possuir personalidade jurídica, serem resultado de desconcentração, integrarem a estrutura de outra pessoa jurídica, não ter capacidade de representar em juízo a pessoa jurídica que integram e não possuir patrimônio próprio, eles ainda podem firmar contratos de gestão com outros órgãos ou pessoas jurídicas, e ainda, não sendo possível por todos os órgãos, ter capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais, o que se trata da Teoria da Personificação do Órgão, essa possibilidade é aceita pela jurisprudência, sendo tratada como matéria incontroversa. Esta teoria tem sua defesa sustentada pela doutrina, que entende como possível apenas para órgãos constitucionais do poder público.

  1. Sabe-se que a Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito público ou regime jurídico de direito privado. Este, caracterizado pela igualdade (horizontalidade) em torno de interesses individuais; enquanto aquele pressupõe uma desigualdade ou supremacia (verticalidade) em torno de interesses públicos.

Neste sentido, explique o que vem a ser o chamado regime jurídico administrativo e discorra sobre os princípios que o norteiam.

        O regime jurídico-administrativo se trata de um direito de direito público que visa regular os órgãos da Administração Pública assim como os agentes administrativos. Esse regime jurídico tem como objetivo impor limites e a direção que a administração pública deve tomar.

        O regime jurídico-administrativo se aplica por meio de dois principais princípios, que automaticamente norteiam a administração pública, sendo eles: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade dos interesses públicos pela Administração Pública, sendo que o primeiro garante a possibilidade da verticalidade na administração, na qual o administrador impõe obrigações sobre os administrados, já o segundo princípio versa que a Administração Pública somente exercer funções de acordo com a lei.

  1. A Administração Pública está sujeita a obediência a uma série de princípios, implícitos e explícitos, que devem inspirar o agir do administrador público. Portanto, não restam dúvidas de que os princípios fundamentais da Administração Pública orientam todas as atividades desenvolvidas por ela. Do mesmo modo, tem-se que muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos; todos, evidentemente, encontram-se expressos ou são decorrência lógica das disposições constitucionais referentes à atuação da Administração Pública em geral.

Diante disto, quais são os princípios expressos na Constituição Federal de 1988? Qual deles foi inserido pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e que sentido ele revelou à Administração Pública? Por fim, exemplifique uma situação em que seja demonstrada a aplicação desse princípio na Administração Pública.  

        Os princípios expressos da Administração Pública estão dispostos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e formam o conjunto que podemos chamar de LIMPE, sendo eles: o principio da Legalidade, que vincula o administrador público e suas ações ao permitido em lei; o principio da Impessoalidade que determina que o órgão da Administração Pública somente possa exercer suas funções de acordo com os fins da lei pelo o qual foi criado; o principio da Moralidade, o qual vem a mediar que o administrador público deverá atuar com ética e boa moral em suas funções; o principio da Publicidade que impõem o dever da Administração Publica exercer o conhecimento público de seus atos; e o principio da Eficiência, sendo que este foi incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998, e busca a melhor gerencia e uso dos recursos públicos com a maior eficiência possível para a administração pública.

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