O VILIPENDIO DOS DIREITOS À EDUCAÇÃO: A DEFASAGEM DO ENSINO NAS ESCOLAS DAS ZONAS RURAIS
Por: Edson Gabriel de Carvalho Batista • 6/2/2017 • Artigo • 5.334 Palavras (22 Páginas) • 443 Visualizações
O VILIPENDIO DOS DIREITOS À EDUCAÇÃO: A DEFASAGEM DO ENSINO NAS ESCOLAS DAS ZONAS RURAIS
Edson Gabriel de Carvalho Batista[1]
Isadora Matos Costa
Ricardo Queiroz Barreto
Resumo: O presente estudo propõe-se a analisar as hodiernas falhas e dificuldades de efetivação do direito à educação. Em especial, explicita o contraste abissal que existe entre as escolas urbanas e rurais, no que tange desde: acesso, permanecia, defasagem até a qualidade do ensino. Tendo como base pesquisa bibliográfica de artigos acadêmicos, bem como em sítios voltados à temática da educação no Brasil, além dos códigos e compilações tangentes à seara educacional, observou-se que tanto as garantias remontadas aos primeiros tratados no berço da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1973, quanto o que temos de mais moderno; a Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional – LDB/96, ainda são negligenciados. Tais falha inflam ainda mais esse apartheid educacional e segregam a parcela que será atendida pelo principal papel da educação, da que não. O segundo grupo, mais prejudicado, tem menores perspectivas de exercer uma vida digna, com as chances de gerar conhecimento e de reconhecer seu papel como indivíduo na sociedade, ceifadas não alcançam condições mínimas de conhecer plenamente o direito que lhes dar acesso a todos os outros.
Palavras-chave: Direito à educação. Garantias. Falhas.
INTRODUÇÃO
Ao longo do tempo, o direito adequa-se às demandas sociais. O direito à educação também foi personagem dessa evolução, até chegar nas garantias que temos hoje asseguradas nos diversos conjuntos de legislações relacionadas ao assunto. Desde a Revolução Francesa, com o avanço dos direitos humanos, passando pelas Cartas Magnas do Brasil Império e República até chegar na Constituição atual, a abordagem da universalização do direito à instrução vem sido trazido nos principais conjuntos de normas que visam a melhoria da condição humana dos cidadãos. Especificidades a respeito desses direitos são recentes, e nelas estão incluídas as diretrizes para a seguridade da educação nas zonas rurais, onde o acesso à escola é mais difícil, e a população necessita de maior atenção das autoridades estatais.
Com o objetivo de descobrir as razões pelas quais as normas que regulamentam o sistema de ensino brasileiro são vilipendiadas com tanta frequência e intensidade, observou-se que a falta de qualidade na infra- estrutura, e os baixos índices de desenvolvimento escolar nas instituições de ensino das zonas rurais não se limita a apenas um fator, e sim depende de diversas variáveis, que resultam nos dados de abandono, falta de interesse e ingresso tardio na escola. Essas variáveis são, por exemplo, a escolaridade dos líderes tanto da família, como da sala de aula; a indiferença das autoridades públicas para com a comunidade rural, a distância da casa do estudante até a escola, entre outros. Todos esses problemas dão origem aos demais, transformando-se em uma cadeia de adversidades que dificulta a vida de quem, em busca de ascensão social e conhecimento, depende da oferta pública de ensino.
Chegou-se a conclusões significativas a respeito dessas afirmações, com base em pesquisa bibliográfica de artigos acadêmicos, bem como em sítios virtuais voltados à temática da educação no Brasil, além dos códigos e compilações de leis voltadas à seara educacional. O tema trabalhado contribui para a análise interdisciplinar das áreas de Educação e de Direito, destacando aqui a dependência simultânea existente entre os dois ramos, já que, ao ter acesso à educação, o indivíduo tende a conhecer melhor seus próprios direitos; e, conhecendo seus direitos, reivindica-os, alcançando aquilo que lhes é assegurado.
- O arcabouço histórico da evolução do direito à educação.
A necessidade, o contorno e o desenrolar do próprio direito à educação são intrinsecamente ligados à evolução dos direitos humanos, ao longo da história e ao passo do desenvolvimento da sociedade.
"Enquanto a relação entre mudança social e nascimento dos direitos de liberdade era menos evidente, podemos assim dar vida à hipótese de que a exigência de liberdade civis era fundada na existência de direitos naturais, pertencentes ao homem enquanto tal, independentemente de qualquer consideração histórica, e relação entre o nascimento e crescimento dos direitos sociais, por um lado, e a transformação da sociedade, por outro, é inteiramente evidente. Prova disso é que as exigências de direitos sociais tornaram-se tanto mais numerosas quanto mais rápida e profunda foi a transformação da sociedade. Cabe considerar, de resto, que as exigências que se concretizam na demanda de uma intervenção pública e de uma prestação de serviços sociais por parte do Estado só podem ser satisfeitas num determinado nível de desenvolvimento econômico e tecnológico; e que, com relação à própria teoria, são precisamente certas transformações sociais e certas inovações técnicas que fazem surgir novas exigências, imprevisíveis e inexequíveis antes que essas transformações e inovações tivessem ocorrido. Isso nos traz uma ulterior confirmação da socialidade, ou da não naturalidade, desses direitos" (BOBBIO, 2004, p. 70-71).
Como MACHADO E OLIVEIRA, (2001) afirmam, “O direito a educação é social proeminente, como um pressuposto para o exercício adequado dos demais direitos sociais, políticos e civis”.
Nesse sentido, por uma séria campanha e movimentos sociais, segundo Dias (2007), em meados do século XVII no cenário da Revolução Francesa a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, admitida pela convecção Nacional Francesa em 1793, cujo Art. XXII registra-se que: “A instrução é a necessidade de todos. A sociedade deve favorecer com todo o seu poder o progresso da inteligência pública e colocar a instrução ao alcance de todos os cidadãos”.
Dois centenários depois, a Declaração dos Direitos do Homem reitera no seu artigo XXVI, que:
“Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnica profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, está baseada no mérito”.
A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, de Viena em 1993, foi um marco na tentativa efetivar o direito à educação, relacionando-o como pivô na promoção de relações pacíficas e harmoniosas entre a sociedade como um todo, capaz de nutrir maior respeito, tolerância e paz.
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