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OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Por:   •  9/11/2017  •  Monografia  •  1.630 Palavras (7 Páginas)  •  275 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL - SEÇÃO A

Processo n.º 0005006-83.2013.8.17.0001.

EDMAR DE OLIVEIRA LINS, brasileiro, casado, militar reformado, residente e domiciliado na Rua Desembargador João Paes, n. 737, apt. 1203, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51021-360, portador da cédula de identidade nº 241.621 Ministério da Marinha e inscrito no CPF sob o nº 351.394.397-00, Tel: (81) 9.8313-4034, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio do Defensor Público abaixo assinado, por ser pobre na forma da lei 7.115/83 e 1.060/50, com fundamento no CPC apresentar a presente:


EMBARGOS À EXECUÇÃO

Em razão da ação de execução proposta pela BANCO ORIGINAL S/A, pessoa jurídica de Direito Privado, já qualificada nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

PRELIMINARMENTE:

INICIALMENTE - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

 Inicialmente, por serem pessoas carentes na forma da lei, tomando por fundamento as Leis nº. 1060/50 e n° 7.115/83, e posteriores modificações, requer os benefícios da gratuidade da justiça, na medida em que não possui condições financeiras que a possibilite arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, e, sendo assistido por membro da Defensora Pública, seja-lhe concedida a contagem de prazo em dobro para a prática dos atos processuais, intimação pessoal dos atos do processo e presunção judicial representativa, a teor da supracitada lei.

2. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO:

Antes que venha a ser objeto de irresignação pela parte contrária, o demandado vem, desde logo, esclarecer a Vossa Excelência que, uma vez que lhe fora nomeado como advogado um membro da Defensoria Pública, passa a gozar de todos os prazos em dobro, na forma do art. 128, I da LC 80/94 – que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências – e do art. 46, I da LC Estadual 20/98, que institui e organiza a Defensoria Pública no Estado de Pernambuco, por transformação da Assistência Judiciária do Estado, cria ha carreira e cargos de Defensor público e dá outras providências.

Assim, ao invés de ter 15 (quinze) dias para oferecer resposta para a parte autora, goza de 30 (trinta) dias para se defender e praticar outros atos simultâneos à contestação (art. 297 do CPC).

3. PRELIMINAR DE LITISPENDENCIA

Ocupa-se, a presente demanda, de ação de EXECUÇÃO ajuizada por BANCO ORIGINAL S/A. Ocorre, porém, que perante a Primeira Vara Cível da Capital - Seção a, processo n. 0026848-56.2012.8.17.0001, com as mesmas partes, e a mesma causa de pedir, desta feita com o pedido de revisão contratual feita pelo embargante, a qual já se encontra conclusa para sentença, o que, à evidência, caracteriza a litispendência prevista no art. 301, §§ 1º e 3º, do CPC.

Em face do exposto, e da comprovada existência de litispendência, requer, preliminarmente (art. 301, V, CPC), que Vossa Excelência digne-se de decretar a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V do CPC, com a consequente condenação do autor nas custas e nos honorários do advogado do demandado.

DOS FATOS

1. O Executado dessa ação não reconhece o valor do débito ora exigido, e se vê impossibilitado de arcar com o pagamento IMEDIATO E INTEGRAL da divida ora citada, senão vejamos.

2. O embargado diz que tem um crédito de R$ 63.266,54, mais com as custas e honorários o valor supostamente devido pelo autor é de R$ 70.220,47, aduzindo que as parcelas estão vencidas desde 05/05/2011.

No entanto, os descontos foram feitos no seu contracheque até maio de 2013 (conforme contracheques em anexo) e depois cessaram.

No entanto, o autor destes embargos há muito procurou o banco embargado, que na época do contrato se denominava Banco Matone, a fim de realizar acordo, posto que o embargado e outros bancos juntos extrapolavam o limite legal de 30% de descontos do empréstimos consignados - lei do empréstimo consignado.

Dessa forma, o embargante ofertou a quantia de R$ 894,63 mensais, no entanto o embargado não compareceu às audiências extrajudiciais marcadas na sede da Defensoria Pública e mais tarde não compareceu a audiência judicial marcada em razão de ação de revisão contratual movida contra o embargado e outros que o autor ingressou na Primeira Vara Cível da Capital - Seção a, processo n. 0026848-56.2012.8.17.0001, tudo conforme documentação anexa.

As propostas foram em cima da seguinte planilha para que os descontos em seu contracheque fossem realizados nos seguintes valores:

FINANCIAMENTO/EMPRÉSTIMO

VALOR

PERCENTUAL (%)

BANCO DO BRASIL S/A – DÉBITO EM CONTA

R$ 290,15

12,95%

BANCO DO BRASIL S/A – DÉBITO EM CONTA

R$ 16,36

0,73%

BANCO DO BRASIL S/A – CRÉDITO CONSIGNADO

R$ 6,05

0,27%

BANCO DO BRASIL S/A – CRÉDITO CONSIGNADO

R$ 21,06

0,94%

BANCO MATONE S/A – CRÉDITO CONSIGNADO

R$ 895,30

39,96%

BANCO MATONE S/A – CRÉDITO CONSIGNADO

R$ 894,63

39,93%

BANCO MORADA S/A – CRÉDITO CONSIGNADO

R$ 116,06

5,18%

TOTAL

R$ 2.240,50

100%

Diante da notória intransigência da instituição financeira em rever a cláusula de correção, extremamente onerosa para a parte consumidora, outra alternativa não lhe resta senão pleitear a tutela jurisdicional.

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