OS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Por: silvaamaral • 2/6/2017 • Trabalho acadêmico • 3.985 Palavras (16 Páginas) • 239 Visualizações
FACULDADE DO SUL DA BAHIA- FASB
DIANA SAGIORATTO
JUCIARA CONCEIÇÃO DA CRUZ
LEISLY AMARAL SILVA
MARIA JÓSE BARBOSA DA SILVA
PATRÍCIA CONCEIÇÃO SILVA
YARA ARAÚJO
DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
TEIXEIRA DE FREITAS – BA
ABRIL / 2016
FACULDADE DO SUL DA BAHIA- FASB
DIANA SAGIORATTO
JUCIARA CONCEIÇÃO DA CRUZ
LEISLY AMARAL SILVA
MARIA JÓSE BARBOSA DA SILVA
PATRÍCIA CONCEIÇÃO SILVA
YARA ARAÚJO
DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Trabalho apresentado ao 5º Período do Curso de Direito da Faculdade do Sul da Bahia. Como requisito para obtenção de notas do 1º Bimestre na Disciplina Direito Penal IV.
Orientador: Prf. Roberto Albert de Almeida
TEIXEIRA DE FREITAS – BA
ABRIL / 2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO....................................................................................................04
2. DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO............................05
3. ARTIGO 197........................................................................................................06
4. ARTIGO 198........................................................................................................07
5. ARTIGO 199........................................................................................................09
6. ARTIGO 200.......................................................................................................10
7. ARTIGO 201........................................................................................................12
8. ARTIGO 202........................................................................................................13
9. ARTIGO 203........................................................................................................14
10. ARTIGO 204......................................................................................................16
11. ARTIGO 205.......................................................................................................17
12. ARTIGO 206.......................................................................................................19
13. ARTIGO 207.......................................................................................................21
14. CONCLUSÃO.....................................................................................................24
BIBLIOGRAFIA.........................................................................................................25
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como tema: Dos crimes contra a organização do trabalho, crimes que foram se alterando ao longo do tempo, inseridos no Código Penal Republicano em 1890. Nas antigas legislações, não eram e nem podiam ser reconhecidos, pois o trabalho era exercido por escravos, que carecia de personalidade jurídica.
É objetivo deste trabalho mostrar ao leitor que nem todos os fatos contrários à organização do trabalho podem ser considerados atos ilícitos.
Esta organizado de maneira esquematizada, para melhor interpretação, sendo exposto todo o título IV, do Capítulo IV (Dos crimes de concorrência desleal), sendo do art.197 ao art. 207 do Código Penal Brasileiro.
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, enriquecida com distintos autores que colocam a nossa disposição a sua maneira de abordar o assunto, facilitando assim o entendimento.
2. DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Ao legislar sobre a parte especial do código penal, o legislador deve a preocupação da proteção de diversos bens jurídicos. Formando ao todo 11 títulos existentes que traduzem os bens que foram subdivididos em capítulos.
No titulo IV, cuidou o código penal dos crimes contra a organização do trabalho. Quem tem por finalidade a proteção do empregado e do empregador, dentro e fora do local de trabalho, seja na proteção da liberdade para os mesmos, como também a repressão a boicotes de determinadas empresas contra o estabelecimento comercial do empregador.
Estudaremos agora, sobre cada um dos artigos deste titulo:
3. ART.197 – ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, oficio, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena- detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente á violência;
II – a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralização de atividade econômica.
Pena- detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente á violência.
Objeto jurídico:
O disposto legal tutela a liberdade da pessoa humana na atividade profissional. Direito este que esta protegida pela constituição federal de 1988, no seu art.5, inciso XIII.
Elemento do tipo:
Ação nuclear:
O verbo do caput diz em constranger alguém, que significa coagir, compelir. Usando de violência (psicológica ou física) ou ameaça.
A violência é empregada com o fim de compelir a vitima: a. a exercer ou não exercer arte, oficio, profissão ou indústria (inciso I); b. ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinado dias (inciso II); c. abrir ou fechar estabelecimento de trabalho (inciso III). (Capez, Fernando. 2012 pg.654)
Sujeito ativo:
Crime comum, qualquer pessoa pode ser o agente ativo deste delito.
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