OS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Por: gisa1808 • 8/5/2015 • Trabalho acadêmico • 786 Palavras (4 Páginas) • 151 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRAMANDAÍ/RS.
Distribuição por dependência ao Processo n.° 073/----
Exequente/Embargado: MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
Executados/Embargante: ALINE MOURA
ALINE MOURA, brasileira, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 022.800.364-23, residente e domiciliada na Rua Vergueiros, 240, Bairro Centro, em Tramandaí/RS, por meio de seu procurador signatário, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
que lhe move MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o nº 51115261747, e no RG sob o nº 025.999.344-76 com endereço na Rua das Flores, nº 233, Bairro Oasis, Tramandaí/RS. Os presentes embargos são opostos com fundamento nos artigos 736 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS:
A embargada propôs a mencionada ação de execução de título extrajudicial em face da embargante e demais coobrigados visando o recebimento da quantia de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), representado por uma nota promissória, com vencimento em 16 de março de 2015.
Na realidade, contudo, a embargante já realizou o pagamento dos valores ao executado Beto Borreiro de Souza, dando total quitação em 1º de março de 2015 conforme recibos em anexo (anexo 02 fls 05 e 06), contudo, o citado executado no momento da quitação, alegou que a nota promissória que seria devolvida a embargante, fora queimada junto com outros documentos dentro de seu veículo após um furto.
A embargante acreditando na boa fé do executado Beto Borreiro de Souza, deu por quitada a nota promissória. Diante de todo o exposto a demanda executiva não merece prosperar.
II – DA TEMPESTIVIDADE:
O mandado de citação foi juntado aos autos no dia 30 de março de 2015, portanto, o presente incidente foi proposto dentro do prazo estabelecido pelo artigo 738 do CPC.
III – CABIMENTO:
São cabíveis os presentes embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme disposto no artigo 736, caput, do CPC, que assim dispõe:
Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
Ante a disposição legal antes transcrita, demonstra-se o cabimento dos embargos à execução, independentemente de penhora.
IV- DO DIREITO:
São claros os termos do art. 745, V, do CPC ao apontar que é lícito ao embargante apontar "qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento".
Assim, nestes embargos aponta-se a ocorrência de pagamento.
Destarte, no caso em questão, houve o integral pagamento da dívida, em conformidade com o que estabelece o Código Civil:
"Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante."
Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida."
Sendo assim, não há razão para o prosseguimento da execução proposta pela embargada e, muito menos, prosperar a penhora de bens da embargante.
V– DO EFEITO SUSPENSIVO:
A embargante requer seja atribuído o efeito suspensivo aos presentes embargos, de acordo com o artigo 739-A, §1º, do CPC.
O prosseguimento da execução evidentemente pode causar à executada grave dano de difícil ou incerta reparação, na medida em que o prosseguimento da execução poderá gerar a indevida penhora de seus bens e, consequentemente, a sua alienação em hasta pública.
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