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OS EMBARGOS A EXECUÇÃO

Por:   •  1/9/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.281 Palavras (6 Páginas)  •  88 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE AMERICANA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Edgar, brasileiro, empresário, (estado civil), portador da cédula de identidade nº XXXXXXXX-X, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX-XX, domiciliado no endereço XXXXXXXXXXX ,nº XXX, bairro: XXXXXXXX na cidade de Americana, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu Advogado constituídos nos termos do instrumento de mandato anexo, opor, com fundamento no artigo 736 e seguintes do Código de Processo Civil, EMBARGOS À EXECUÇÃO, contra si movida pela pessoa jurídica Companhia Distribuidora Papirus de Papel, fazendo-o nas conformidades das razões que seguem:

EMBARGOS À EXECUÇÃO

À ação de execução proposta pela empresa TCC Indústria e Comércio de Papéis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ XXXXXXXXX e sede na Rua XXXXXX, nº XXX, bairro XXXX, cidade XXXXXX, estado XXXXX, pelos motivos a seguir aduzidos.

FATOS

Edgar e Sabrina são sócios de denominado TCC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, sociedade empresária cujo os atos constitutivos, apesar de assinados, não foram levados a registro na junta comercial do Estado de São Paulo/JUCESP. Sabrina administradora da sociedade, efetuou a compra de papel junto ao seu distribuidor COMPANHIA DISTRIBUIDORA PAPIRUS DE PAPEL, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), mas não honrou com o pagamento, assim, de posse da duplicata, sacada contra os sócios na data de 15 de dezembro de 2019, acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias, então a credora iniciou a execução contra os sócios alegando se tratar de sociedade irregular, a execução foi movida contra os sócios quem também foi sacada a duplicata, o qual tramita perante a 1ª Vara Civil da Comarca de Americana, e foram penhorados os honorários que Edgar ganhou em razão de exercer paralelamente a profissão de Fisioterapeuta e o mesmo foi intimado da penhora a (10) dez dias atrás.

A duplicata foi sacada pelo credor e está agora sendo executada, junto do comprovante de entrega dos alimentos. Em razão de a sociedade ser irregular, a execução foi movida contra os sócios, contra quem também foi sacada a duplicata.

O embargante foi intimado da penhora de bens de sua propriedade para pagamento integral da dívida, tendo o mandado de intimação juntado aos autos no dia 26/02/2018.

DO DIREITO

Não se desconhece que, na qualidade sócio de pessoa jurídica TCC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, Edgar possui responsabilidade pelos atos negociais realizados em nome da sociedade empresária de qual faz parte.

Todavia, na hipótese em exame, o executado, que se manteve alheio às negociações entabuladas pelo sócio administrador Sabrina com a fornecedora de gêneros de papéis, faz jus ao benefício de ordem previsto.

O embargante tem o privilégio desta ação apartada, pelo motivo de estar em conformidade com o prazo exigido em lei, o mandado de intimação foi juntado aos autos principais no dia 15 de dezembro de 2019, em conformidade com o prazo previsto no artigo 915 do Código de Processo Civil.

II. I DA PENHORA

Na exordial dos autos principais a empresa embargada propôs a execução em nome dos sócios e também contra quem foi sacada a duplicata, visto que a empresa TCC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, é irregular, por não ter registo na junta comercial JUCESC.

A sociedade de fato, desde que comprovada com algum documento, alude o artigo 212 do Código Civil a sociedade pode ser comprovada desde que seja por um documento ou testemunhas, uma vez que os sócios tiveram seus atos constitutivos escritos e devidamente assinados em conformidade com os artigos 987 e 997, ambos do Código Civil.

O direito do embargante vem primordialmente amparado pela Lei, o artigo 1.024 do Código Civil aduz que: “os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais. ”, este entendimento ainda vem assegurado pela doutrina, ao abordar que a sociedade, não os seus sócios, é a titular da atividade econômica, logo, responsável pelos débitos, notemos:

"[...] O que se precisa ter em mente, é a certeza de que os fundos sociais não pertencem ao quotista, mas à sociedade. Sustentar-se o contrário é pôr-se abaixo toda a teoria da personificação jurídica e negar-se a autonomia do seu patrimônio em relação aos seus componentes e noutro lance: Entre o sócio e a sociedade ergue-se a personalidade jurídica desta, com a sua consequente autonomia patrimonial. Por isso, pertencendo o patrimônio à sociedade, não pode o credor particular do sócio penhorá-lo para o pagamento de seu crédito”.

(REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 1 vol. 24 ed. São Paulo: Saraiva, 2000.)

O embargante é ainda assegurado pelas jurisdições, apontando o evento em questão.

EMPRESA NÃO REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO - SÓCIO QUE INTEGRA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – RECURSO PROVIDO. Sócio de empresa que não registrada perante a Junta Comercial não pode ter suas contas e aplicações financeiras bloqueadas. Verificado que o nome do sócio foi incluído na CDA como corresponsável e presumindo-se ilegítimo e irresponsável pelo débito. (AI 17924/2015, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 10/11/2015, publicado no DJE 26/11/2015)

(TJ-MT

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