OS EMBARGOS A EXECUÇÃO
Por: Raquel Mariani • 1/9/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 1.281 Palavras (6 Páginas) • 101 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE AMERICANA, ESTADO DE SÃO PAULO.
Edgar, brasileiro, empresário, (estado civil), portador da cédula de identidade nº XXXXXXXX-X, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX-XX, domiciliado no endereço XXXXXXXXXXX ,nº XXX, bairro: XXXXXXXX na cidade de Americana, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu Advogado constituídos nos termos do instrumento de mandato anexo, opor, com fundamento no artigo 736 e seguintes do Código de Processo Civil, EMBARGOS À EXECUÇÃO, contra si movida pela pessoa jurídica Companhia Distribuidora Papirus de Papel, fazendo-o nas conformidades das razões que seguem:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
À ação de execução proposta pela empresa TCC Indústria e Comércio de Papéis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ XXXXXXXXX e sede na Rua XXXXXX, nº XXX, bairro XXXX, cidade XXXXXX, estado XXXXX, pelos motivos a seguir aduzidos.
FATOS
Edgar e Sabrina são sócios de denominado TCC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, sociedade empresária cujo os atos constitutivos, apesar de assinados, não foram levados a registro na junta comercial do Estado de São Paulo/JUCESP. Sabrina administradora da sociedade, efetuou a compra de papel junto ao seu distribuidor COMPANHIA DISTRIBUIDORA PAPIRUS DE PAPEL, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), mas não honrou com o pagamento, assim, de posse da duplicata, sacada contra os sócios na data de 15 de dezembro de 2019, acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias, então a credora iniciou a execução contra os sócios alegando se tratar de sociedade irregular, a execução foi movida contra os sócios quem também foi sacada a duplicata, o qual tramita perante a 1ª Vara Civil da Comarca de Americana, e foram penhorados os honorários que Edgar ganhou em razão de exercer paralelamente a profissão de Fisioterapeuta e o mesmo foi intimado da penhora a (10) dez dias atrás.
A duplicata foi sacada pelo credor e está agora sendo executada, junto do comprovante de entrega dos alimentos. Em razão de a sociedade ser irregular, a execução foi movida contra os sócios, contra quem também foi sacada a duplicata.
O embargante foi intimado da penhora de bens de sua propriedade para pagamento integral da dívida, tendo o mandado de intimação juntado aos autos no dia 26/02/2018.
DO DIREITO
Não se desconhece que, na qualidade sócio de pessoa jurídica TCC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, Edgar possui responsabilidade pelos atos negociais realizados em nome da sociedade empresária de qual faz parte.
Todavia, na hipótese em exame, o executado, que se manteve alheio às negociações entabuladas pelo sócio administrador Sabrina com a fornecedora de gêneros de papéis, faz jus ao benefício de ordem previsto.
O embargante tem o privilégio desta ação apartada, pelo motivo de estar em conformidade com o prazo exigido em lei, o mandado de intimação foi juntado aos autos principais no dia 15 de dezembro de 2019, em conformidade com o prazo previsto no artigo 915 do Código de Processo Civil.
II. I DA PENHORA
Na exordial dos autos principais a empresa embargada propôs a execução em nome dos sócios e também contra quem foi sacada a duplicata, visto que a empresa TCC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, é irregular, por não ter registo na junta comercial JUCESC.
A sociedade de fato, desde que comprovada com algum documento, alude o artigo 212 do Código Civil a sociedade pode ser comprovada desde que seja por um documento ou testemunhas, uma vez que os sócios tiveram seus atos constitutivos escritos e devidamente assinados em conformidade com os artigos 987 e 997, ambos do Código Civil.
O direito do embargante vem primordialmente amparado pela Lei, o artigo 1.024 do Código Civil aduz que: “os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais. ”, este entendimento ainda vem assegurado pela doutrina, ao abordar que a sociedade, não os seus sócios, é a titular da atividade econômica, logo, responsável pelos débitos, notemos:
"[...] O que se precisa ter em mente, é a certeza de que os fundos sociais não pertencem ao quotista, mas à sociedade. Sustentar-se o contrário é pôr-se abaixo toda a teoria da personificação jurídica e negar-se a autonomia do seu patrimônio em relação aos seus componentes e noutro lance: Entre o sócio e a sociedade ergue-se a personalidade jurídica desta, com a sua consequente autonomia patrimonial. Por isso, pertencendo o patrimônio à sociedade, não pode o credor particular do sócio penhorá-lo para o pagamento de seu crédito”.
(REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 1 vol. 24 ed. São Paulo: Saraiva, 2000.)
O embargante é ainda assegurado pelas jurisdições, apontando o evento em questão.
EMPRESA NÃO REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO - SÓCIO QUE INTEGRA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – RECURSO PROVIDO. Sócio de empresa que não registrada perante a Junta Comercial não pode ter suas contas e aplicações financeiras bloqueadas. Verificado que o nome do sócio foi incluído na CDA como corresponsável e presumindo-se ilegítimo e irresponsável pelo débito. (AI 17924/2015, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 10/11/2015, publicado no DJE 26/11/2015)
(TJ-MT
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