OS EMBARGOS A EXECUÇÃO
Por: Alan Sampaio • 31/8/2018 • Abstract • 780 Palavras (4 Páginas) • 159 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA CIDADE E COMARCA DE XXXXXXXXXXXXX, ESTADO XXXXXXXXXXX.
Autos nº XXXXXXXXXXXXXX
Exequente: Caixa Econômica Federal
Executado: XXXXXXXXXXXXXX ME
XXXX XXXXX XXXX ME, já qualificada nos autos da Execução Fiscal Federal nº 026.11.000303-4, por seu advogado e bastante procurador, vem, muito respeitosamente a honrosa presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO fundados nos fatos e no direito abaixo deduzidos:
DOS FATOS
O Embargante foi surpreendido com a Execução Fiscal de um pretenso débito da Empresa correspondente à Certidão de Inscrição em Dívida Ativa nº FGXXXXXXXXX3.
Ocorre que no ano de 2004 a Embargante efetuou parcelamento do auto de infração nº 008086052 e nº 008086079, parcelando e adimplindo a dívida que tinha à época, o que se refere ao montante objeto da execução ora embargada, já que estes foram os únicos autos de infração recebidos.
Os parcelamentos foram quitados, conforme consta nos comprovantes anexos.
DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA
Em 30 de novembro de 2012 a Embargante fora intimada de penhora realizada em seu veículo Ford/21000, placa XXX XXXX, ano e modelo 1981.
Porém, em tal ato deixou-se de proceder a avaliação do bem, deixando assim margem para o excesso da penhora, visto que o valor médio do veículo segundo a tabela FIPE é de R$ 26.127,00 (vinte e seis mil cento e vinte e sete reais), conforme anexo, e no mercado chega a valer até R$40.000,00 (quarenta mil reais) e a execução ora embargada é de R$ 15.615,53 (quinze mil seiscentos e quinze reais e cinquenta e três centavos) fica evidente o excesso da penhora, mas necessária a avalição para comprová-la.
Deve-se, portanto, a falha ser superada, sob pena de nulidade do ato.
Após a avaliação, a penhora deve ser reduzida aos bens suficientes, ou transferi-la para outros que bastem a execução, conforme art. 685, I do CPC.
DO CERCEAMENTO DA DEFESA
As Certidões de Dívida Ativa foram extraídas conforme lançamentos respectivos, sem que o Embargante tivesse conhecimento de qualquer processo administrativo para oferecer sua defesa, à época.
Data vênia, para que pudesse responder pelo débito reclamado, impunha-se sua notificação para acompanhar os termos do processo administrativo.
Assim, se o Executado à época do fato gerador não foi regulamente notificado para acompanhar os plenos termos do processo administrativo, configura-se notório cerceamento da sua defesa, eivando de nulidade a execução fiscal originária de processo administrativo do qual não participou, razão pela qual deve ser extinto o processo de execução e declarada insubsistente a penhora levada a efeito.
Destarte, pede e espera o Embargante, por esta razão, que se digne Vossa Excelência de acolher os presentes embargos, para declarar inexistente o Débito Fiscal, extinguir o processo de execução e decretar a insubsistência da penhora.
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