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OS EMBARGOS A EXECUÇÃO

Por:   •  29/4/2019  •  Artigo  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  110 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE …..

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO…..

MARCELO, NACIONALIDADE, DIVORCIADO, PROFISSÃO, PORTADOR DO RG…..,INSCRITO SOB O CPF…..,E-MAIL…..,RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA…..,ESTADO…….,VEM, MUI RESPEITOSAMENTE, POR SEU ADVOGADO, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL A RUA…..,E-MAIL…..,COM FULCRO NOS ARTIGOS 77 V E 914 PARAGRAFO 1º DO CPC OPOR:

                EMBARGOS A EXECUÇÃO

EM FACE DE FERNANDO, MENOR, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA  GENITORA , ANNA,NACIONALIDADE,DIVORCIADA,PROFISSÃO,PORTADORA DE RG…..,INSCRITA SOB O CPF…..,E-MAIL…..,RESIDENTE E DOMICILIADA A RUA ……,PELAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO A SEGUIR EXPOSTAS:

DOS FATOS:

        O EMBARGANTE FIRMOU ACORDO NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2018,REGULAMENTANDO OS ALIMENTOS E A GUARDA DE SEU FILHO FERNANDO, MENOR DE IDADE, EM RAZÃO DO DIVÓRCIO ENTRE AS PARTES.

        O ACORDO CELEBRADO PREVÊ A CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA O SUSTENTO DA PROLE NA MONTA DE 20% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A ÉPOCA DO PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO ESTA QUE DEVE SER PAGA TODO DIA 05 DE CADA MÊS, A COMEÇAR IMEDIATAMENTE, SENDO ESTE VALOR PAGO EM MÃOS COM RECIBO ASSINADO PELA GENITORA DO MENOR, QUE NESTE ATO O REPRESENTA PROCESSUALMENTE  NA CONDIÇÃO DE EMBARGADA.

        O PONTO PRINCIPAL A SER ABORDADO É QUE AINDA NÃO HOUVE TEMPO HÁBIL PARA QUE O EMBARGANTE PAGASSE O PRIMEIRO MÊS, JÁ QUE AINDA NÃO CHEGOU O PRIMEIRO DIA DE VENCIMENTO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.

        MESMO NÃO TENDO VENCIDO O ACORDO A EMBARGADA JÁ INGRESSOU COM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM PENA DE PRISÃO CIVIL COBRANDO DE FORMA ANTECIPADA OS TRÊS MESES A VENCER.

DO EFEITO SUSPENSIVO:

        O ARTIGO 919,PARAGRAFO 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ORIENTA QUE O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DO EMBARGANTE, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO EMBARGO QUANDO VERIFICADOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA E NO CASO EM TELA TAIS REQUISITOS ESTÃO PATENTES, VISTO QUE A EMBARGADA COBRA UMA OBRIGAÇÃO QUE AINDA SE QUER EXISTE, UMA VEZ QUE PUGNA PELA EXECUÇÃO DE PARCELAS A VENCER.        

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

        É CRISTALINA A INCOERÊNCIA NO CASO EM QUESTÃO POIS A EMBARGADA INGRESSOU COM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL PARA DISCUTIR TÍTULOS NÃO VENCIDOS, OU SEJA, QUER COBRAR DIVIDA INEXISTENTE.

        O QUE SE VERIFICA É A TOTAL INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, QUANDO SE COMPULSA A NORMA LEGAL E COM ISSO SE VÊ QUE ESTA AUTORIZA O EMBARGANTE A OPOSIÇÃO AOS EMBARGOS A EXECUÇÃO, AMPARADO POR INTELIGÊNCIA EXTRAÍDA DO ARTIGO 917,I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

        AINDA AMPARANDO O DIREITO DO EMBARGANTE VERIFICA-SE QUE A MAIS ALTA CORTE DA JUSTIÇA BRASILEIRA SUMULOU ENTENDIMENTO DE NUMERO 309 QUE NOS ENSINA O SEGUINTE: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo E A EXECUÇÃO QUE VEM ACOMPANHADA DO PEDIDO DE PRISÃO CIVIL DIFERE COMPLETAMENTE DO EXPOSTO NO TEXTO DA SUMULA DO STF.

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