OS EMBARGOS A EXECUÇÃO
Por: edu3006 • 15/6/2020 • Exam • 754 Palavras (4 Páginas) • 116 Visualizações
Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da 3° vara de execuções fiscais de M, do Estado E.
Caio ora embargante, nacionalidade: xxxx, estado civil: xxxx profissão: xxxxxxx RG n°: xxxxxxxxxx CPF:xxxxxxxx residente e domiciliado na: xxxx n°xxx bairro:xxx CEP:xxxxxx na cidade: xxxx Estado: xxxxx endereço de email:xxx, por seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo ), com endereço profissional, onde recebe intimações, vem a vossa excelência, para com fulcro no atr 16 da lei 6830/80 e Art 919 parágrafo 1° do CPC, opor embargos a execução fiscal , com pedido de efeito suspensivo, movido pela união ( fazenda nacional ), pessoa jurídica de direito publico interono, inscrita no CNPJ/MF xxxx com sede no endereço:xxxxx ora embargada, o que faz com base nas razoes de fato e direito a seguir exposta.
1-síntese dos fatos
O embargante restou vencedor em uma reclamação trabalhista movida contra sua ex-empregada a pessoa jurídica x de onde trabalhar por mais de 10 anos, foi demitido de forma vexatória, diante de outros empregados, sem receber quaisquer verbas trabalhistas.
Na reclamação, Caio pleiteou as verbas trabalhistas não pagas e , ainda, indenização por danos morais, A decisão transitada em julgada deu provimento aos pedido de Caio, condenando a pessoa jurídica X ao pagamento de valores a a titulo de (l) férias proporcionais não gozada, (ll )indenização por danos morais, esses valores foram efetivamente recebidos por Caio no ano de 2015, em junho de 2016, a Fazenda Nacional, ora embargada propôs a presente ação executiva, cobrando do embargante o imposto sobre a renda da pessoa física, que incide sobre férias proporcionais não gozadas, o respectivo terço constitucional e os danos morais.
A presente demanda não merece prosperar, pelos motivos que a seguir se expõe.
ll- dos fundamentos
- A tempestividade
O embargante foi citado e intimado da penhora do seu único imóvel há 10 dias, como se vê dos autos, uma vez que o art 16, inciso ll, da lei n°6830/80 preve que o executado terá o prazo de 30 dias para oposição dos embargos,a contar da intimação da penhora, os presentes embargos á execução são tempestivos.
- Garantia do juízo
A lei de execução fiscal impõe no Art.16 parágrafo 1°,a garantia de execução como requisito de admissibilidade dos embargos, demonstrando nos autos que este juízo se encontra garantido pela penhora do imóvel do embargante, de rigor a o acolhimento dos embargos.
- Nulidade Da Certidão De Dívida Ativa (CDN)
Primeiramente, vê-se que a certidão de divida ativa que alicerça os presentes autos padece de nulidade insanável, a exigir a extinção da demanda. Com efeito, o art 202, inciso ll, do ctn, prevê que a certidão de divida ativa, indicada pela autoridade competente, devera indicar, obrigatoriamente, a quantia devida e maneira de calcular os juros de mora acrescidos, o que claramente não ocorreu como consta no caso em tela.
Nos temos do art. 203 do CTN, a omissão desse requisito é causa de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, assim de rigor a extinção deste efeito.
- Da não incidência de IPRF sobre férias, terço constitucional e idenizaçao por danos morais.
A cobrança em tela incide sobre os valores recebido pelo embargante a titulo de férias, terço constitucional e indenização por danos morais, o que é inadmitido pela legislação em vigor em especial da disposição do Art. 43 do CTN.
Não podendo ser diferente: sobre as férias vencidas e proporcionais, acrescidas do seu respectivo 1/3 não incide IRPF porque a rescisão frustrou, antecipadamente, a expectativa de gozo antecipadamente.
A sumula 498 STJ taxativa, não incide imposto de renda sobre idenizaçao de danos morais, o que consiste ilegalidade na cobrança, sendo medida de rigor o afastamento da constrição.
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