OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por: Sam_sant • 12/11/2018 • Trabalho acadêmico • 471 Palavras (2 Páginas) • 478 Visualizações
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA CIRCUSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF
Autos nº 000007777-8
MARIA DE TAL, já qualificada nos autos em epígrafe vem à presença de Vossa Excelência com advogado já constituído, com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e artigo 89 da Lei 9.099, opor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Da sentença que julgou procedente os pedidos do autor, ora embargante em desfavor da INSTITUIÇÃO MM, também qualificada pelas razões a seguir aduzidas
TEMPESTIVIDADE
A sentença embargada foi publicada em 19/12/2017. Assim, o dia ad quem ocorrerá em 25/01/2017. Protocolada a peça até referida data, irrecusável é a sua tempestividade.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Por destacar que a requerente não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil e Inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal.
DOS FATOS
Maria de Tal ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais contra a Instituição MM. Autos distribuídos para o 2º Juizado Especial Civil de Brasília-DF.
A demandante pleiteou fosse a Instituição ré, na qual fez o curso de enfermagem, obrigada a fornecer prova de segunda chamada com a inclusão apenas da matéria perdida, requereu ainda a condenação pelos prejuízos patrimoniais e morais, materiais no valor juntado à inicial de R$ 485,00 e mais R$ 15.000,00 a título de danos morais pelos transtornos ocasionados com tal situação.
O magistrado julgou improcedente o pedido de danos morais do embargante, em que pose deixou de se manifestar sobre a indenização extrapatrimonial.
Por tal razão, cabível a interposição dos embargos declaratórios nos termos do artigo 1.022, II, do CPC.
DOS FUNDAMENTOS
É certo que o juízo não pode deixar de julgar os pedidos constantes na exordial, sob pena de vedar o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
A juntada de todas as respostas, cujo todos os professores informaram que seria possível uma avaliação substituta que a mesma tentou requerer, mas o seu pedido foi negado pela instituição. Por tal fundamento e parte dispositiva da sentença da juíza só se manifestar sobre a obrigação de fazer, por danos morais, peço a reavaliação dessa decisão por omissão aos danos materiais.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS- Embargos de Declaração: ED 71004675492 RS
Ementa
EMBAGOS DE DECLARAÇÃO ATASO NA ENTREGA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL AFASTADO. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. EMBARGOS ACOLHIDOS SOMENTE PARA SANAR A OMISSÃO. NÃO OCORRENDO A NECESSIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES.
DO PEDIDO
Ante as razões expostas, requer o embargante o acolhimento desses embargos para suprir a omissão existente, julgando-se procedente o pedido de indenização por danos materiais.
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