OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por: Gabriel Martins • 3/6/2020 • Trabalho acadêmico • 323 Palavras (2 Páginas) • 120 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA CÍVIL DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO – RS
Processo nº 123456
CASTELO BRANCO, devidamente qualificado nos autos do recurso em epígrafe, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 1.022 e 1.025 do Novo CPC, por meio de seu advogado subscritor, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face de decisão de fl. 10, em ação de indenização por danos morais, movida em face de MAURÍCIO CARDOSO.
I - BREVE SÍNTESE
O Embargante é autor na ação que visa a indenização por danos morais.
Em 28 de fevereiro de 2020, o MM. Magistrado proferiu decisão localizada nas fls. 10 e 11, no seguinte teor:
EMENTA DA DECISÃO
No entanto, pela simples leitura da decisão, vê-se que há OMISSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, haja vista que na referida sentença deixou-se de fixar os honorários advocatícios sucumbenciais, o qual é devido ao advogado do vencedor.
Deste modo, não restou alternativa ao embargante senão a oposição dos presentes embargos declaratórios.
II – DA OMISSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O direito do Autor vem primordialmente amparado pelo CPC ao prever expressamente o dever de ser previsto em sentença os honorários devidos, nos termos do Art. 85.
No presente caso, alguns aspectos da complexidade da causa devem ser considerados, como os referidos nos incisos do mesmo artigo, para o cálculo devido dos honorários sucumbenciais.
Portanto, outro não poderia ser o entendimento se não o necessário provimento do presente embargo, com o necessário arbitramento de honorários.
III – DOS PEDIDOS
Portanto, requer seja sanada a omissão com o recebimento do presente embargo de declaração, para fins de que seja fixado os honorários advocatícios sucumbenciais.
Nestes termos, pede deferimento.
Campinas, 04 de Março de 2020
Gabriel Martins
OAB-SP XXX-XXX
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