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OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Por:   •  20/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  103 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 38.a VARA CÍVEL DA COMARCA DO FORO CENTRAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo n. ...

Condomínio X, já qualificado, inconformado com a decisão de folhas... na Ação de Cobrança promovida pelo Condomínio Y, também já qualificado, vem, por seu advogado, tempestivamente, com fundamento no art. 1.022 e ss. do Código de Processo Civil, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelo que expõe o seguinte:

  1. DA DECISAO EMBARGADA

O condomínio X intentou ação de cobrança em face do condômino Y, visando ressarcir despesas extraordinárias referentes à pintura do prédio. No pedido, foi requerida a inclusão de multa prevista na convenção de condomínio para tais casos.

Ocorre que, em sentença, o magistrado ao proferir decisão de mérito acolhendo o pedido e julgando procedente a ação, condenou o réu ao pagamento, sem especificar se nestas verbas estaria incluída a multa.

DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

O art. 1.022 do CPC prevê o cabimento de embargos de declaração nos casos de omissão, obscuridade, contradição ou erro material de qualquer decisão judicial.

No presente caso, a decisão restou omissa, demonstrando-se necessário o presente recurso.

Ademais, a parte é legitima (art. 996 do CPC), cumprindo-se o prazo de 5 dias previsto no art. 1.023, caput, do CPC, deixando de juntar preparo, de acordo com o mesmo dispositivo, merecendo ser conhecido o presente recurso.

III. DAS RAZÕES

Como visto, na decisão o Ilustre julgador não fez referências as verbas que devem ser pagas, trazendo obscuridade sobre a obrigação definida em sentença.

Resta demonstrada a omissão da decisão, havendo inclusive, deficiência de fundamentação da sentença. Nos termos do art. 489, § 1.º, IV, do CPC:

“Art. 489. [...]

§ 1.º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: [...]

IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;”

Veja-se que, além de omitir-se quanto à prescrição, esse julgador também deixou de analisar os argumentos deduzidos capazes de infirmar a conclusão da sentença.

Tendo em vista a omissão contida na decisão, é necessário o esclarecimento e expressa manifestação sobre a prescrição.

IV. DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer que o presente recurso seja CONHECIDO e PROVIDO para suprir a omissão contida na sentença proferida no sentido de analisar expressamente acerca da verbas discutidas nessa ação.

Ademais, como o eventual acolhimento dos embargos pode implicar modificação da sentença, requer-se a intimação do Embargado para que apresente sua manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2.º, do CPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data...

Advogado...

OAB n. ...

...

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