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OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Por:   •  30/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  921 Palavras (4 Páginas)  •  138 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ

Autos nº 6767/2008

JOÃO BALÃO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, de INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL ajuizada em face de MAURICIO DESASTRADO também já qualificado, vema presença de Vossa Excelência, por seu advogado que ao final assina, diante da OMISSÃO verificada na sentença de fls., à presença de Vossa Excelência, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Com fundamento no inciso II do art. 535 do CPC, pelas razões de fato e dedireito que passa a expor.

1 – DA TEMPESTIVIDADE

                        O presente recurso é cabível vez que o embargante entende que há omissão na r. sentença prolatada. O prazo para interposição dos Embargos de Declaração é de 05 (cinco) dias, conforme prevê o artigo 536 do Código de Processo Civil.

                        Desta forma, o presente recurso é tempestivo tendo em vista que a r. sentença proferida foi veiculada no dia 05.02.2015, publicada em 06.02.2015 e portanto, o prazo inicio em 09.02.2015, expirando-se no dia 13.02.2015, conforme se desprende das normas do Código de Processo Civil.

2 – DOS FATOS

                        O embargante ajuizou demanda de indenização por danos materiais e morais que tramita perante a 14ª Vara Cível desta Capital, sob nº 6767/2008, tendo arguido todas as matérias de fato e de direito cabíveis, pleiteando a condenação do embargado ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos materiais, oriundos dos gastos com a prótese dentária, e de R$ 100.000,00 a título de danos morais, em decorrência das cicatrizes permanentes geradas pelo acidente.

A r.sentençafoi proferida, após a instrução do feito, julgando procedente a demanda apenas para condenar ao embargado a pagar ao embargante a quantia de R$ 5.000,00 á título de danos materiais, devidamente corrigida e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso.

Assim, de acordo com o presente exposto, ocorreu clara omissão em relação ao pedido de indenização por danos morais bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

3 – DA SENTENÇA

                        A r. sentença prolatada, com a data vênia, caracterizou a responsabilidade civil do embargado, demonstrando seu dever em indenizar os gastos com o embargante com tratamento dentário, bem como condenou o ora embargado ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a titulo de danos materiais, devidamente corrigidos e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso, a saber:

                        “TEOR DA SENTENÇA”.

                        Tal decisão, com o devido acatamento, foi omissa em certo ponto, merecendo reforma.

4 – DA OMISSÃO

                        Devido ao acidente ocorrido com o embargante este com sua face desfigurada por cicatrizes permanentes causando-lhe grande constrangimento pelo resto da vida.

Diante deste ato ilícito cometido pelo embargado, surge o dever de reparar o dano, conforme o disposto nos artigos 186 e 927 do CC.

De acordo com o 5º, inciso V e X da CF, todo ato ilícito que causar dano a outrem é passível de indenização, tanto o dano moral quanto o material, razão pela qual a omissão apontada deve ser sanada.

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