OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por: gabrielajss • 8/5/2017 • Trabalho acadêmico • 435 Palavras (2 Páginas) • 232 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR-BA
Processo nº 009
fulano de tal, já devidamente qualificado nos autos do processo de número em epígrafe, cuja parte adversa é BANCO FINANCIAMENTOS S A, também devidamente qualificado, vem, respeitosamente, por seu advogado subscritor, à Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com o objetivo de sanar as contradições e os erros materiais em face do evento 57, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I - DA DECISÃO EMBARGADA
Com todo respeito e acatamento ao nobre Magistrado, o qual brilhantemente prolatou sentença ora embargada para declarações, impõe suscitar o erro material existente na conclusão da sentença.
No dispositivo da sentença, Vossa Excelência, julgando procedente a ação, determinou ao réu que promovesse os descontos das parcelas referentes ao contrato objeto da lide, no benefício previdenciário da parte autora, conforme contratado.
“Assim, ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para, confirmando a medida liminar concedida ao Evento 41:
(...)
b) Determinar que a ré promova os descontos das parcelas referentes ao contrato objeto da lide no benefício previdenciário da parte autora, conforme contratado.” (grifo nosso)
Contudo, data venia, houve contradição na referida decisão, haja vista que os descontos deveriam ser realizados no contracheque do embargante, como já era realizado anteriormente pela embargada, devendo, portanto, ser sanado tal equívoco.
Deste modo, não restou alternativa ao embargante senão a oposição dos presentes embargos de declaração.
II – DA CONTRADIÇÃO
Em que pese à referida sentença ter sido proferida com sabiedade, necessário asseverar que houve contradição, que se depreende da simples leitura da decisão.
Como já se afirmou anteriormente, a decisão embargada foi contraditória, pois os descontos, do empréstimo consignado, contrato objeto da lide, deveriam ser feito no contracheque do embargante, como havia sido requerido na petição inicial.
Pelo exposto, é a presente para, com fundamento no artigo 1.022, II e III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), requerer sejam sanadas as contradições susoapontadas.
III – DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, requer o embargante:
a) nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, a intimação do embargado, na pessoa do seu advogado, para responder no prazo legal de 5 (cinco) dias tendo em vista que o eventual acolhimento implicará na alteração do dispositivo;
b) ao final, que Vossa Excelência se digne em acolher os embargos dando-lhes provimento, para que seja retificado o item “b”, que consta na conclusão
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