OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por: ericapaivaa • 13/5/2019 • Ensaio • 1.481 Palavras (6 Páginas) • 258 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL-CE
Processo n° 1234.5678-6.2014.00.0.06.0167
OTÁVIO LINHARES FROTA, já devidamente qualificado nos autos do processo de número em epígrafe, cuja parte adversa é ERCÍLIA MATOS CARDOSO, também devidamente qualificada, vem, respeitosamente, por seu advogado subscrito, à Vossa Excelência, em face da decisão de fls. 345, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Fazendo-o com base nos arts. 489, § 1º, 1.022, II e § único, II, do NCPC, visando suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia o juízo de pronunciar, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas.
I - DA SÍNTESE PROCESSUAL
A embargada promoveu ação de indenização por danos morais e materiais cujo objeto decorre em razão de acidente, onde aduz a responsabilidade do fato ao embargante. A mesma teve sua perna direita amputada e por esse motivo, propôs a referida ação pleiteando indenização no valor de R$ 10.000,00, pelos danos materiais suportados, referentes a despesas hospitalares e gastos com remédios, e indenização por danos morais, no valor de R$ 50.000,00, pela amputação sofrida. O processo foi distribuído para o juízo da 3ª Vara Cível de SobralCE.
Ocorre que em sede de contestação, o embargante postulou a extinção do processo sem resolução do mérito, sob o argumento de litispendência, onde há um ano, ação idêntica perante a 2ª Vara Cível de Sobral-CE. Na peça de defesa, em sede de Reconvenção, Sr. Otávio requereu, também, que Ercília fosse condenada a lhe pagar indenização pelos prejuízos que suportou, sob a alegação de que ela teria parado o veículo indevidamente, diante da faixa de pedestre, visto que, segundo relatou, não havia qualquer pessoa aguardando para atravessar a via. Otávio requereu, ainda, a produção de prova testemunhal.
Em data de 25/02/2016, o MM. Magistrado proferiu decisão de fls. nº 345, julgando antecipadamente a lide por entender que a matéria controvertida é exclusivamente de direito, rejeitando o pedido de extinção do processo sem resolução do mérito qual entendeu que a discussão era de matéria meramente de Direito.
Contra essa decisão se insurge o autor, tendo em vista a omissão que lhe acomete.
II – DO DIREITO
2.1. Do Cabimento
Acerca da possibilidade de oposição de embargos declaratórios, assim pronuncia o Código de Processo Civil:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Vemos, portanto, que o CPC autoriza a possibilidade de embargar decisão sempre que houver omissão, contradição, obscuridade ]´09
A autora possuía débito junto ao Banco em virtude de empréstimo firmado anteriormente, na modalidade LIS/CL (Limite para Saque), crédito disponibilizado em conta bancária. Nestas circunstâncias foi constituída dívida no valor de R$ 1.447,64 (Mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Diante disso a requerente realizou o parcelamento de toda a dívida que possuía junto à instituição financeira requerida, como demonstra “Comprovante de Contratação – Credicomp – PF – Confissão de Dívida – Prefixado” (Vide anexo).
Uma vez efetivado o referido parcelamento, a requerente se comprometeu a pagar cinco parcelas no valor de R$ 293,64 (duzentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos) no décimo dia de cada mês, a contar do mês de novembro de 2008, com término em março de 2009. Em contrapartida, o banco requerido daria quitação integral ao débito e ainda encerraria a conta corrente da autora.
II. DA REALIDADE DOS FATOS
Ocorre, Excelência, que os fatos não aconteceram exatamente como descrito pelo autor. Na verdade, Excelência, o autor jamais esteve na agência bancária informada, tratando-se tão somente de dramatização para comover o presente juízo.
Ademais, constam anexos à presente, dois comprovantes de que o autor atrasava com frequência o pagamento de suas faturas.
....
III. DO DIREITO
Preliminarmente – Da Ilegitimidade Passiva
Inicialmente, é importante registrar que a presente ação foi equivocadamente ajuizada contra o contestante.
(...)
Preliminarmente – Da Incompetência do Presente Juízo para julgar a Ação
(...)
Preliminarmente – Da Impugnação ao Valor da Causa
(...)
Preliminarmente – Da Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor
(...)
3.1. Da Ausência de Ato Ilícito – Ocorrência de Excludente de Ilicitude
Aduziu o autor, em sua petição inicial, que teria sido vítima de ato ilícito praticado pela empresa contestante, uma vez que alega ter tido seu nome negativado indevidamente, como se demonstra do trecho recortado adiante:
“Uma vez efetivado o referido parcelamento, a requerente se comprometeu a pagar cinco parcelas no valor de R$ 293,64 (duzentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos) no décimo dia de cada mês, a contar do mês de novembro de 2008, com término em março de 2009. Em contrapartida, o banco requerido daria quitação integral.”
(fls. 4-5)
Completamente descabida de razão jurídica, como será demonstrado. Na verdade, o autor estava em débito para com a empresa, motivo que autoriza a negativação conforme a legislação pátria:
“Uma vez efetivado o referido parcelamento, a requerente se comprometeu a pagar cinco parcelas no valor de R$ 293,64 (duzentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos) no décimo dia de cada mês, a contar do mês de novembro de 2008”
Como se percebe, em situações de débito comprovado, a legislação brasileira autoriza expressamente o direito de inscrever o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito. No presente caso, o autor teve o nome negativado somente após 60 (sessenta) dias de atraso, tendo sido devidamente notificado com antecedência (conforme se atesta pelo comprovante dos correios em anexo).
...