OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por: Paloma Fabricia • 19/9/2019 • Abstract • 934 Palavras (4 Páginas) • 102 Visualizações
EXCELÊNTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA 4ª CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE BELO HORIZONTE/MG
Apelação nº (número do processo) / Agravo nº (número do agravo)
JOSIANE xxxxxxxxx, já qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fulcro no artigo 619, do Código de Processo Penal, tempestivamente, contrapor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS DE OMISSÃO.
Ao venerando Acórdão a presentado pela 4º turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
A ação em percurso desse tribunal é referente aos autos pela suposta pratica do delito de peculato perante funcionária pública da empresa Caixa Econômica Federal, onde o Magistrado aceito referida denúncia, com o viés de que a recorrente teria se apropriado de referido valor da conta da referida cliente assim como consta nos autos.
Ocorre que conforme andamento dos autos o magistrado alegou culpa pela recorrente, vindo que a condena-la, porém foram cerceados direitos da recorrente, onde não houve o acolhimento de tese de defesas para essa, apenas acolhendo ao processo alguns dados, não lhe concedendo o direito de ampla defesa, como é de praxe e seu direito.
Na sentença fora alego a culpabilidade pela recorrente, por meio de uma investigação que vem ocorrendo, o que vai contra todos os decretos legais de legislação, bem como fora cerceado sua defesa no processo, haja visto que fora negado a oitiva de todas as testemunhas de defesa no processo.
Deste modo, nota-se a obscuridade no processo, onde não fora acolhido pelo magistrado a tese de defesa pela recorrente, não podendo esse direito ser negado pelo magistrado.
II – DO CABIMENTO
Em uma sociedade, onde se alega a democracia como fundamental, não pode haver a falta do estado democrático de direito, ou seja, deve haver a garantia do princípio de ampla defesa, a garantia da jurisdição como fundamento no artigo 5º inciso LV, e artigo 93, IX, ambos da Constituição Federal, não é admitido que na sentença ocorra qualquer prolação devendo neste ser pautados todos os argumentos auferidos na defesa. É fundamental que na sentença haja um mínimo de requisitos como clareza, coerência, lógica e exaustividade), sob pena de invalidade.
Deste modo, caso aconteça de haver qualquer uma das irregularidades plausíveis na decisão proferida pelo magistério, poderá a parte impugna-las por meio de Embargos de declaração, permitindo que o juízo a quo venha a esclarecer qualquer eventual omissão auferida na sentença.
Os embargos poderão ser alvo de aplicação no processo em segunda instância, conforme os artigos 382 e 610, ambos no Código de Processo Penal.
Desta forma é plausível que na decisão ainda que irrecorrível seja aplicado a aplicação de embargos de declaração, bastando que haja a comprovação dos requisitos alvejados pela fundamentação da sentença, o que nesse caso ocorre a omissão de um dos pressupostos de defesa da recorrida, de forma que é perfeitamente cabível o recurso apresentado.
III – DA TEMPESTIVIDADE
O prazo para que haja a interposição de embargos de declaração, em regra é de dois dias, não correlacionando qualquer que seja a instância de interposição, contando para sua apresentação a partir da intimação da decisão em primeira instância ou da publicação do Acordão no âmbito dos tribunais.
Assim, observando que a intimação ocorreu no dia 05 de dezembro de 2018, tem-se por tempestiva o presente
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