OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por: GabrielaLouzada • 6/11/2019 • Trabalho acadêmico • 308 Palavras (2 Páginas) • 111 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA MM. XXXX VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX
“Os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal.” STF – 2ª Turma, AI 163.047-5 – PR-AgRg-EDcl, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 18.12.95, receberam os embargos, v.u., DJU 8.3.96, p. 6.233, 2ª col. em.). (grifo nosso).
Processo n°. XXXXXXXXX
XXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em desfavor de XXXXXXXX, por intermédio de seus procuradores firmatários, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, opor, como efetivamente o faz, os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Com elevada vênia, da redação da decisão embargada depreende-se omissa, que determina o manejo destes competentes Embargos de Declaração.
Segundo se infere da leitura da decisão nesta hostilizada, a mesma padece do vício da omissão posto que o referido Embargos de Declaração possuía como seu objeto a omissão no que tange a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela.
Desse modo, entende o Embargante que restou omissa a decisão, ensejando a interposição do competente Embargos de Declaração, a fim de ver apreciado e suprido o referido ponto omisso.
Assim, entende o Embargante que a decisão de fl., revela-se omissa, no aspecto acima enfocado, devendo tal ato ser suprido para a correta prestação jurisdicional.
TIDO O ASSEVERADO, REQUER, se digne Vossa Excelência em receber, conhecer e acolher os presentes Embargos Declaratórios, sanando a omissão retro suscitada, agregando efeitos infringenciais, para o fim de declarar que seja aplicável ao caso os ditames do Código de Defesa do Consumidor, na melhor trilha do Direito e da Equidade de Tratamentos.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Porto Alegre/RS, 17 de outubro de 2.019.
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