OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por: katssouza • 19/11/2021 • Trabalho acadêmico • 544 Palavras (3 Páginas) • 99 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA __ª VARA DO TRABALHO DE _______________________.
PROC. Nº. __________________
_____________, já devidamente qualificado nos autos do processo de número em epígrafe, cuja parte adversa é a ________________, também devidamente qualificado, vem, respeitosamente, por sua advogada subscritora, à Vossa Excelência, com fundamento no Art. 897-A da CLT e Art. 1.022, Inc. II, do CPC, opor o presente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face à sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe, com fulcro nos fundamentos e razões de fato e de direito abaixo expostas:
Vale destacar que a sentença contém relevante omissão, motivo pela qual merece a sentença uma nova análise para que a tutela da jurisdição seja plenamente efetiva.
I - DA TEMPESTIVIDADE
A decisão ora embargada foi publicada em 01/10/21 findando o prazo de 05 (cinco) dias, previsto em lei, na data de 07/10/21. Com isso, os presentes embargos encontram-se tempestivo. Estando o prazo para embargos previsto no art. 1023, CPC.
II - DOS FATOS
O embargante promoveu reclamatória trabalhista, com o objetivo de requerer o pagamento de verbas rescisórias e horas extras, bem como indenização por dano moral, pois seu chefe o chamou, no ato de sua demissão, de “analfabeto”, “idiota” e “insignificante”, diante de clientes e colegas de trabalho.
Ocorre que na sentença deste juízo, houve omissão, não havendo sido analisado o pleito da Embargante, com relação a indenização por dano moral, devendo, portanto, ser sanada.
Portanto, cabe ressaltar que a medida ora proposta é necessária para o correto trâmite processual, não havendo demora de natureza ou finalidade no momento da apresentação.
III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
• DA OMISSÃO
Conforme mencionado acima, houve a omissão por parte do Juízo em não indenizar pelos danos morais sofridos pela parte embargante, devidamente requerido na inicial, pedido que se faz essencial perante a exposição vexatória sofrida no ato de sua demissão onde o mesmo foi ofendido e teve sua moral e honra atacada de forma pública na frente de clientes e colegas de trabalho.
Sendo assim, em caso de omissão é cabível os embargos de declaração, com base nos art.897-A da CLT, bem como com fulcro no art. 1.022, Inc. II do CPC:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso."
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
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