OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por: adrielemm • 8/11/2022 • Trabalho acadêmico • 669 Palavras (3 Páginas) • 90 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA ___ DO ESTADO ___
PÉRICLES AZARADO, nacionalidade, status civil, inscrito no CPF sob o n°. 0, portador do RG n°. x, residente e domiciliado na Rua X, bairro, da cidade X, por seu procurador com procuração em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da sentença condenatória retro com os motivos que passa a expor, com fulcro no artigo 382, do Código de Processo Penal.
DA TEMPESTIVIVIDADE
O artigo 382 do CPP, prevê o prazo de dois dias para a apresentação dos Embargos de Declaração, contados da citação da parte, sendo esse totalmente tempestivo, devendo assim ser a execução da pena suspensa temporariamente, a título de garantia processual.
DOS FATOS
O Autor foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de latrocínio, onde durante a instrução processual o parquet não conseguiu provar de forma contundente que o crime teria sido cometido pelo autor, onde a única testemunha arrolada, de nome Dona Arminda, uma senhora de 80 anos, em seu depoimento disse que devido a falta da lâmpada no poste próximo ao local onde aconteceu o crime e pela distância em que se encontrava não foi possível definir com clareza que o acusado era realmente o assassino.
Assim em sua peça defensiva a defesa juntou em tempo hábil toda a documentação que provava que o acusado no dia e na hora do crime encontrava-se trabalhando na empresa Frango Sadio a cerca de 300 quilômetros de distância da cidade onde ocorreu o fato criminoso.
Mesmo tendo conhecimento de todos esses fatos o juiz acatou, na integra, a denúncia oferecida pelo Ministério Público e condenou Péricles a 23 anos de prisão em regime fechado sem levar em consideração o fato de Péricles ser primário.
DO DIREITO
Como é sabido no ordenamento jurídico quando o texto da sentença condenatória não for clara, ou os itens essenciais ao processo não forem considerados, ocorrerão omissões. No caso em tela essa omissão é evidenciada quanto a desmotivação para dosimetria pena, haja vista a não aplicação de atenuantes, e a falta de análise dos fatos arrolados pela defesa mesmo com provas comprovando a alegação.
No presente caso ao se referir a dosimetria da pena, ponderamos que a decisão do presente autos requer explicações mínimas e necessárias quanto aos motivos que norteiam a dosimetria criminal aplicável ao réu e aos parâmetros sobre os quais foi determinada a pena. De maneira que vemos omissão quanto o não reconhecimento de atenuantes, tendo em conta que o magistrado não pronunciou-se sobre a circunstância primária do acusado, a julgar que o réu nunca havia sido anteriormente julgado por crime algum, condição essa que prejudica cabalmente a dosimetria da pena, sendo essa ausência de atenuante totalmente prejudicial, mesmo que o fato de réu primário não esta qualificado no artigo 65 do Código Penal, a doutrina majoritária e os entendimentos majoritário nas jurisprudência.
Desta maneira é totalmente cabível a primariedade do acusado como atenuante assim como a falta de antecedentes, não sendo nenhuma desses fatos é considerado pelo magistrado, sendo essa omissão prejudicial ao acusado, de forma que essa deve ser considerada, devendo ser reformada a decisão para sanar a omissão.
- VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA
Resta evidente a violação do direito de defesa no presente caso, haja vista que o magistrado desconsidera a argumentação e provas arroladas pela defesa nos autos, sendo esse fato totalmente prejudicial ao acusado, uma vez que essas provas comprova a inocência do acusado, pois a alegação e a documentação que prova que Péricles no dia e hora do crime encontrava-se trabalhando na empresa FRANGO SADIO a cerca de 300 quilômetros de distância da cidade onde ocorreu o fato criminoso, assim o não exame da argumentação defensiva, se torna uma violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório,
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