OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por: adr.contato • 13/6/2015 • Resenha • 3.787 Palavras (16 Páginas) • 159 Visualizações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTRODUÇÃO
De acordo com os ditames do artigo 619 do CPP: “Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.”
1. OPOSTOS QUANDO.
Muito embora o texto legal fale apenas em tribunais de justiça, os embargos poderão ser opostos por acórdãos proferidos por outros tribunais. Cumpre dizer que, quando os embargos forem opostos contra acórdão (decisão do tribunal), a fundamentação está no artigo 619 do CPP. Entretanto quando os embargos forem opostos contra sentença de 1º grau, a fundamentação está no artigo 382 do CPP. Entretanto caso trate de JECrim o fundamento encontra-se no artigo 83 da Lei 9099/95.
2. DIRIGIDOS PARA:
Os embargos devem ser dirigidos, em petição, ao próprio Relator do acórdão embargado dentro do prazo de 2 dias. O prazo começa a partir da publicação do referido acórdão. O artigo 263 do regimento do STJ prescrevia o prazo de 5 dias. Entretanto, houve alteração, de sorte que atualmente o prazo, continua o previsto no art. 619 do CPP. No STF o prazo é de 5 dias, nos termos do art. 337,§ 1º do respectivo regimento interno.
3. SÃO SEUS PRESSUPOSTOS:
Os pressupostos para admissão são: a) Que o acórdão contenha ambigüidade, obscuridade, omissão ou contradição; b) Que o Embargante, indique no requerimento, o ponto que deva ser declarado ou corrigido.
4. DO PROCEDIMENTO
Trata-se de recurso Inaudita altera parte, isto é, não é ouvida a parte adversa. No prazo de 2 (dois) dias após publicado o acórdão, a parte interessada fará uma petição ao próprio Relator, indicando no acórdão os pontos a ser corrigido ou declarado. Apresentada a petição subscrita por quem capacidade postulatória, será julgado a admissibilidade pelo Relator. Prescreve o § 2º do art. 619: “§ 2º - Se não preenchidas as condições enumeradas neste artigo, o relator indeferirá desde logo o requerimento.”
5. CABE RECURSO DO DESPACHO QUE INDEFERE LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Há quem entenda ser incabível o agravo regimental da decisão que rejeita, liminarmente, os embargos declaratórios, dentre eles Magalhães de Noronha, Espínola filho, Câmara Leal e outros. Entretanto no entendimento de Fernando da Costa Tourinho Filho é cabível o agravo regimental, utilizando como fundamento o art. 5º, LV da Constituição Federal em relação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
6. SUSPENSÃO DE PRAZO DE OUTRO RECURSO:
O código de Processo Penal é omisso a respeito. Entretanto, como no art. 538 do Código de Processo Civil, os embargos interrompem o prazo para outro recurso, e consoante com o art, 3º do CPP, tal princípio se entendeu ao Código de Processo Penal.
7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
É perfeitamente possível a interposição de embargos declaratórios da decisão proferida em embargos declaratórios. Desde que nele haja obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão, nada impede a interposição de nos embargos.
MODELO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (...). (se for matéria estadual).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA (...) VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE (...). ( crime doloso contra a vida se for matéria federal).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA (...) VARA DO JÚRI DA COMARCA DE (...). (se for matéria estadual).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE (...). ( crime doloso contra a vida se for matéria federal).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE (...). ( artigo 83 da Lei 9.099/95, prazo legal 5 dias.
(pular 10 linhas).
Nome, já qualificado nos autos do processo crime em epígrafe n.º (...) vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, com instrumento de mandato anexo e endereço constante à (…), para onde devem ser remetidas as intimações, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo (...), opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro no artigo 382 do CPP, dentro do prazo legal de 2 dias, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
(2 linhas)
Dos fatos:
O embargante(.....)
Narrar os acontecimentos, sem inventar dados ou copiar o problema. Colocar o andamento processual.
Apontar a omissão ou ambiguidade, contadição ou obscuridade, se for Jecrim, apontar a dúvida ou contradição ou obscuridade,
(pular 2 linhas)
Do direito:
(pular 2 linhas)
Apontar a tese é sanar o vício contido na decisão, justificar a tese, a doutrina, jurisprudência, conclusão.
(pular 2 linhas)
Do Pedido:
(pular 2 linhas)
Diante do exposto, requer sejam conhecidos os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos,e ao final, julgados para se declarar a sentença embargada, corrigindo-se (mencionar o vício “ambiguidade”, “contradição” “omissão”, “obscuridade) nela contido, como, medida de justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
(2 linhas)
Cidade, (...) de (...) de(...)
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