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OS EMBARGOS DE TERCEIRO

Por:   •  24/8/2021  •  Exam  •  782 Palavras (4 Páginas)  •  153 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPEUNA-RJ

(10 linhas)

José Afonso, engenheiro, solteiro, inscrito sob o CPF n°(...), RG sob o n° (...), residente e domiciliado na Rua Central, n° 123, bairro Funcionários, cidade de Mucurici- ES, com endereço eletrônico em (...) vem a presença do Juízo apresentar, com fundamento no art. 674 CPC:

EMBARGOS DE TERCEIRO

em face de Carlos Batista, contador, solteiro, inscrito no CPF n° (...), RG n°(...), residente e domiciliado na Rua Rio Branco, 600, Itaperuna/RJ, com endereço eletrônico em (...), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

I - DOS FATOS

José Afonso adquiriu de Lúcia Maria, pelo valor de R$100.000,00 (cem mil reais), uma casa para sua moradia, situada na cidade de Mucurici/ES. O instrumento particular de compromisso de compra e venda foi assinado pelas partes em 02 de maio de 2011, o referido instrumento foi assinado sem cláusula de arrependimento.

O valor ajustado foi quitado por meio de depósito bancário em uma única parcela. Acontece que, dez meses após a aquisição do imóvel onde passou a residir, ao fazer o levantamento de certidões necessárias à lavratura de escritura pública de compra e venda e respectivo registro, o Embargante tomou ciência da existência de penhora sobre o imóvel, determinada por este Juízo da 4ª Vara Cível de Itaperuna / RJ, nos autos da execução de título extrajudicial nº 6002/2011, ajuizada pelo ora Embargado, em face vendedora do imóvel, visando receber valor representado por cheque emitido e vencido quatro meses após a venda do imóvel.

II- DO DIREITO

Vale notar que a determinação de penhora do imóvel ocorreu em razão de expresso requerimento formulado na inicial da execução pelo ora Embargado, tendo o credor desprezado a existência de outros imóveis livres e desimpedidos de titularidade de Lúcia Maria, cidadã de posses na cidade onde reside.

Assim, o art. 674 do Código de Processo Civil, irá preconizar que ''quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.''

Ora, o Embargante adquiriu o imóvel antes da dívida que gerou a execução, assim o Embargado não poderia constranger o bem em face de uma dívida que não pertence ao legítimo proprietário.

O Embargante exerce a legítima posse do imóvel, que pode ser comprovada pelos documentos juntados aos autos e pelas testemunhas arroladas. Fica claro que, com a medida constritiva, o Embargante se encontra turbado de exercer sua posse, sendo ilegítima uma vez que a dívida que gerou a constrição sequer lhe pertence.

O crédito oriundo do cheque emitido pela antiga proprietária se tornou tem origem após a alienação do imóvel constrito, não podendo este bem responder pela dívida.

Ademais, é importante que se diga que a devedora possui outros imóveis livres e desimpedidos, que podem sofrer

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