OS EMBARGOS DE TERCEIRO
Por: vania2823 • 24/6/2022 • Trabalho acadêmico • 793 Palavras (4 Páginas) • 86 Visualizações
RESPEITÁVEL JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO - RJ
Processo n.º ...
Distribuição por dependência
Kátia (qualificação), residente e domiciliada nesta …., por seu procurador e advogado, conforme instrumento de procuração incluso, com escritório profissional na rua…., onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 674 se seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente:
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de Beatriz, já qualificada nos autos em epígrafe, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
I – DA TEMPESTIVIDADE
Tem-se que, a presente demanda é tempestiva, uma vez que os embargos foram propostos antes da antes da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, nos termos do § 2º do art. 674 do CPC.
II – DOS FATOS
A Embargante, é casada sob o regime de Comunhão Universal de Bens com Paulo, conforme certidão de casamento apresentada em anexo. Paulo, contudo, já foi casado com a Embargada, Beatriz. Dessa união, houve o nascimento de Glauco, a quem Paulo passou a pagar pensão alimentícia após a extinção do casamento com a Embargada.
Ocorre, porém que Paulo, como centenas de outros brasileiros, foi afetado com a crise econômica que se instalou no país em 2018, ficando ele desempregado e consequentemente sem condições de arcar com o pagamento da pensão alimentícia devida a Glauco. A Embargada, no sentido de proteger os direitos de Glauco, ajuizou Ação de Execução de Alimentos, tendo o único imóvel residencial pertencente a Paulo e sua esposa Katia, a Embargante penhorado.
A vista disso, a Ação de Execução de Alimentos atinge não só, os bens particulares de Paulo, mas também de Kátia, que figura como meeira do citado imóvel penhorado. Como forma de resguardar seus direitos sobre o imóvel, Kátia interpõe o presente embargo de terceiro.
II - DO DIREITO:
O imóvel, objeto da penhora também faz parte do patrimônio da Embargante, que não está relacionada a Ação de Execução de Alimentos, tendo a Embargante, legitimidade para interpor os embargos, conforme dispõe o art. 674, § 2º, inciso I, do CPC:
§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;
A instituição da sociedade conjugal sob o Regime de Comunhão de Universal de Bens, regido pelo art. 1.667 do CC e seguintes, implica a comunicação de todos os bens dos cônjuges adquiridos antes e durante vigência do casamento, razão pela qual Kátia também figura como proprietária do imóvel, na condição de meeira.
Apesar da dívida recorrente de pensão alimentícia ser uma exceção aos casos de impenhorabilidade pelo imóvel se tratar de bem de família, o art. 3, inciso III da Lei n.º 8009/90 resguarda os direitos do seu coproprietário, que integre união estável ou conjugal com o devedor:
III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;
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