OS EMBARGOS DE TERCEIRO
Por: jiberlandio sahad • 11/6/2015 • Trabalho acadêmico • 814 Palavras (4 Páginas) • 164 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____ DO ESTADO DE ___.
Proc.: Nº....
ANA CLÁUDIA, brasileira, casada, portadora do RG de nº..., inscrita no CPF de nº..., profissão..., residente e domiciliada à..., nº..., bairro.., e cidade..., por seu advogado e procurador, com escritório profissional situado à..., nº..., bairro.., e cidade..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no art. 1.046, §3º, do Código de Processo Civil, propor a seguinte ação:
EMBARGOS DE TERCEIRO
Em face de RUI..., brasileiro, estado civil..., portador do RG..., inscrito no CPF sob o nº..., profissão..., residente e domiciliado à..., nº..., bairro.., e cidade..., o que faz pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
DOS FATOS:
A Embargante, casada com Jorge, pelo regime parcial de bens, desde 1979, foi surpreendida ao saber que um de seus patrimônios havia sido penhorado. É que seu esposo, Jorge Luis, em quem depositava sua total confiança, teria avalizado um contrato de compra e venda de um automóvel; e o mais agravante, sem a outorga de sua esposa, em favor de Laura, sua colega de trabalho e amante.
A nota promissória tinha previsão para o dia 17/09/2005, não sendo pago, o embargado, apontou regularmente o título para protesto. Depois de algumas tentativas para a quitação do referido título, de modo amigável, após 3 (três) anos, o réu promoveu contra Laura e Jorge Luis a ação de execução judicial do título.
Citados os réus, naquela ação de execução, e não obtendo o pagamento da dívida, a embargante se diante da penhora de duas salas comerciais, parte de sua propriedade e de seu esposo, adquiridas na constância do seu casamento.
A embargante não vê outra alternativa senão ajuizar a presente ação, a fim de assegurar sua propriedade, que foi adquirido com muito esforço e empenho do casal.
DOS FUNDAMENTOS:
Com base no artigo 267, do aludido Código de Processo Civil, segue exposto:
“Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;” (grifamos).
Resta claro que a Embargante não tem nenhuma relação com o negocio jurídico realizado, deve-se extinguir o processo por falta de legitimidade da parte autora, sem resolução de mérito, conforme artigo supracitado.
Outrossim, provando a existência da proposição arguida, cito o Art. 1.046, §3, do Código de Processo Civil:
“Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
§ 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.” (grifos nossos)
A Lei especial, em seu artigo acima citado, diz que a embargante tem o total direito de preservar seu patrimônio quando este estiver sofrendo esbulho, turbação, apreensão judicial, penhora, que é exclusivamente o caso da embargante.
Podemos citar também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal/STF, que sumulou seu posicionamento a respeito da matéria, e que é a seguinte: “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.” Súmula 332 do STF.
Conforme o artigo 269, IV, do CPC, Vossa Excelência, deve julgar este processo extinto com resolução do mérito, visto que o pagamento pleiteado pelo título executivo extrajudicial em questão está prescrito, ou seja, fora do prazo legal para arguir qualquer pretensão de pagamento, disposto no artigo 206, § 3º, VIII, do Código Civil, que diz: “a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;”
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