OS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Por: Abigail Guimarães • 18/6/2020 • Trabalho acadêmico • 963 Palavras (4 Páginas) • 103 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE BOA VISTA-RR
Distribuição por dependência ao Processo nº ...
IMOBILIÁRIA MORADA NOVA e seu sócio majoritário DJALMA LOPES PEDROSO, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado(a), com procuração em anexo, com fulcro no artigo 914 e seguintes do CPC, aprezentar
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Movida por RAPUNZEL VERÔNICA DA SILVA, igualmente qualificada nos autos em epígrafe, diante dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – BREVE RESUMO DOS FATOS
A presente ação trata-se de um contrato de locação firmado com a Imobiliária Morada Nova no valor de R$ 6.000,00, no entanto, o embargante realizou acordo de R$ 7.000,00 com o inquilino, que também é seu primo. O que ocorreu foi que o embargante, Sr. Djalma Lopes Pedroso não firmou este valor em contrato, para que assim pudesse receber o valor de R$ 1.000,00 por fora, desta forma este valor não entraria na cota dos 15% referente ao valor total do locativo.
O que veio a ocorrer o erro, pois do valor dos 15% que deveria ser repassado para a Imobiliária tornou-se maior que o valor firmado em contrato, desta forma, a embargada recebeu menos do que deveria receber.
II – DAS PRELIMINARES DO MÉRITO
II.I – DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
A competência para a execução de Título Extrajudicial é relativa e deve estar de acordo com as regras estabelecidas no art. 781, I do CPC, desta forma entende-se que a competência de juízo será em Manaus domicílio de ambas as partes já que é sede da Imobiliária é em Manaus e o domicílio do Sr. Djalma também é em Manaus.
Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:
I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;
Desta forma, fica claro a incompetência do foro, visto que, mesmo que fosse alegado a diversidade de executados, como previsto no inciso IV, que são dois ainda sim os dois são domiciliados na mesma cidade.
Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:
IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;
III - DO MÉRITO
III.I – DO EXCESSO DA EXECUÇÃO
Com base no art. 917 do CPC podemos entender que houve um excesso na execução em questão.
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
§ 2º Há excesso de execução quando:
I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;
Ocorre que, no contrato firmado entre as partes, aonde consta a remuneração dos serviços prestados a imobiliária que seria o equivalente a 15% do valor total do locativo, incluindo taxas e demais encargos pagos pelos eventuais inquilinos, a embargada alega que são devidos a importância do percentual de 15% sobre o valor de R$ 7.000,00, o que corresponde a R$ 1.050,00 mensal, que durante todo o período laboral, 180 meses, que totaliza a importância de R$ 189.000,00 a ser corrigida e atualizada até a data do pagamento, quando da liquidação da sentença, na forma da lei.
No entanto, é evidente que o valor cobrado é superior a quantia devida, uma vez que o percentual de 15% está sendo cobrado em cima do total, ou seja, dos R$ 7.000,00, esquecendo-se do valor já pago anteriormente ao valor firmado em contrato.
Desta forma, vejamos a planilha:
Descrição Valor R$ Nº de Meses Total Recebido pela imobiliária Valor R$ pago à embargada referente aos 15%
Valor R$ Mensal firmado em contrato
R$ 6.000,00
180
R$ 1.080.000,00
R$ 162.000,00
Descrição Valor R$ Nº de Meses Total Recebido pela imobiliária Valor R$ a ser pago à embargada referente aos 15% (com os R$ 1.000,00
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