OS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Por: neronero314 • 26/10/2022 • Trabalho acadêmico • 542 Palavras (3 Páginas) • 89 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CORUMBÁ-MS.
Processo nº __
ELISÂNGELA, brasileira, empresária, casada, CPF nº xxx, RG xxxxxx, residente e domiciliada à rua xx, bairro xxxx, Corumbá-MS, neste ato devidamente representado por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente perante vossa excelência, com fulcro no artigo 736 e seguintes do CPC, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO contra si movida pela pessoa jurídica ATACADO FERNANDES LTDA, conforme as razões fáticas e jurídicas que se seguem:
I-DOS FATOS
Elisângela e Elaine são sócias da empresa COMÉRCIO DE ALIMENTOS SALSICHA DUPLA LTDA, sociedade empresária cujos atos constitutivos, apesar de assinados, não foram levados a registro na junta comercial do Estado de Mato Grosso do Sul-JUCEMS. Elaine, administradora da sociedade, negociou junto ao exequente Atacado Fernandes LTDA, gêneros alimentícios no valor de R$ 10.000.00 (Dez mil reais), mas não honrou o pagamento, apesar de a sociedade possuir recursos em caixa para tal.
A respectiva duplicata foi sacada pelo credor e está agora sendo executada, acompanhada do comprovante de entrega de mercadorias. Em razão de a sociedade ser irregular, a execução foi movida contra os sócios,
contra quem também foi sacada a duplicata. Sucede que, recentemente, Elisângela foi intimado da penhora de bens de sua propriedade para pagamento integral da dívida, sendo que o mandado de intimação foi juntado aos autos há 5 dias.
II-DO DIREITO
Em primeiro plano convém salientar que é cediço que a Sra. Elisângela, por ser sócia da pessoa jurídica COMÉRCIO DE ALIMENTOS SALSICHA DUPLA LTDA, detém responsabilidade sobre os atos negociais efetivados em nome da sociedade empresária a qual participa.
Ocorre que, na situação em comento, como os atos constitutivos não foram corretamente registrados em sede da Junta Comercial, são aplicáveis a tal sociedade as normas da sociedade comum e, subsidiariamente, as da sociedade simples, nos termos do artigo 986 do CC:
Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples
Nesse sentido, o artigo 1.024 da lei civil estabelece que, nas sociedades em comum, a execução deve recair primariamente sobre os fundos sociais, o que não foi observado no caso em tela. Conforme já comprovado (extrato em anexo), a empresa possui recursos bastante suficientes em caixa para que sobre estes recaísse o bloqueio.
Ademais, da análise do disposto no artigo 990 do código civil, devido ao caráter solidário da sociedade, somente responderá pela obrigação o sócio que contratou em seu nome, qual seja, a Sra. Elaine, que em nada comunicou a executada sobre a negociação, tampouco sobre a ausência do pagamento.
III -DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se de vosso douto juízo:
a) A intimação da embargada no prazo de 15 dias, nos termos do art. 920, caput, I, do CPC;
b) a procedência dos presentes embargos à execução de forma a desconstituir a penhora realizada sobre os bens da embargante, a qual deve recair sobre os fundos em caixa da sociedade;
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