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OS MÉTODOS DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS

Por:   •  28/4/2015  •  Artigo  •  1.419 Palavras (6 Páginas)  •  168 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB – CAMPUS XV

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

Herbert Pereira de Sousa

Felipe Santana

TRABALHO DE TEORIA GERAL DO PROCESSO

Métodos de Soluções de Conflitos

        

UNEB

Valença / BA

2014

HERBERT PEREIRA DE SOUSA

FELIPE SANTANA

TRABALHO DE TEORIA GERAL DO PROCESSO

Métodos de Soluções de Conflitos

Trabalho da Disciplina Teoria Geral do Processo do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade do Estado da Bahia, sob a orientação do Professor Rodrigo Salazar

UNEB

Valença - Bahia

Abril / 2014

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MÉTODOS DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS

Perguntas:

  1. O que são necessidades básicas? Elas são mais importantes que as demais?
  2. O que se define como interesse?
  3. O que vem a ser pretensão?
  4. Todo o conflito de interesse é relevante para o Direito?
  5. Qual a diferença do direito para as demais formas de regular conflitos?
  6. Diferencie, quanto à legitimidade do terceiro, a arbitragem da jurisdição?

Respostas:

  1. Podemos compreender por necessidade básica todo o conjunto mínimo que o cidadão necessita para viver com decência. Contemplando as necessidades fisiológicas e mentais, tornando-se então objetivas e universais. Agregando a tal necessidade o acesso a alimentação, vestimentas, saúde, saneamento básico e segurança.

         Estas necessidades básicas também podem ser encontradas no art. 25, parágrafos I e II, da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Artigo 25:

I – Todo o homem tem direito e um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstancias porá de controle.

II – A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especial. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Foi então que em 1954, o psicólogo Abraham Maslow criou a Teoria da Motivação, que através de uma pirâmide, bem como Hans Kelsen, classificaram os níveis de necessidades (o primeiro como básico do ser humano, o segundo normativa ao âmbito jurídico). Nesta teoria Maslow diz que qualquer ser humano possui necessidades comuns que motivam o seu comportamento. Assim, baseando-se nessa pirâmide para atingir as necessidades superiores temos que começar pelas básicas, na base da pirâmide. Diante do exposto, uma citação interessante é de Ian Gouger, que diz: “Necessidades são dimensões que se não estiverem satisfeitas podem provocar sérios danos e sofrimentos”.

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Fica claro com a ilustração da pirâmide de Maslow, que as necessidades básicas como base da estrutura tornam não mais importante, mas uma base necessária e eficaz que desencadeará todo o resto da estrutura, formando o grande alicerce na vida do cidadão.

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2)  Etimologicamente falando, interesse é aquilo que pode ser considerado útil, vantajoso ou proveitoso, Contudo, podemos compreender por interesse a disposição do Juízo dirigido a uma determinada ação, exemplificando com ações de atividade atrativas, a partir desse interesse consegue-se chegar à consequência da ação, sendo que essa consequência poderá desencadear o êxito, o sucesso, o reconhecimento ou não.

 Compreendendo a etimologia, a analise psicológica da palavra e após a leitura do texto, consegue-se enxergar o “INTERESSE” como um mecanismo psíquico que envolve necessidades e desconfortos, gerando desejos que impulsionam a obtenção de bens para alcançar a satisfação. Deixando clara a objeção da conquista do objeto.  

Através da Teoria Geral do Processo surgiu um conceito chave, denominado filtro de interesse, que contrapõe o interesse. Esse conceito parte da noção de que vivemos em sociedade e cujas necessidades são induzidas potencialmente, chegando a um ponto onde desejaremos o mesmo bem, então mais de um interesse convergiria para um mesmo objetivo, surgindo ai o conflito de interesse.

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Caso este conflito se exteriorize, estaremos diante de um conflito de interesse intersubjetivo, onde os sujeitos levam seus interesses a convergir no mesmo objeto, surgindo uma contraposição.

3)  Após compreender a noção de interesse, consegue-se facilmente enxergar o que é pretensão. A pretensão corresponde à possibilidade de um sujeito exigir a submissão do outro ao seu interesse, uma vez que, este seria juridicamente privilegiado, é uma posição de vantagem sobre o outro. Ainda conceituando sobre o tema podemos explicar sobre lide, que é o conflito de interesses qualificado pela resistência.

4) Previamente devemos esclarecer brevemente, alguns temas e significados para que possamos elucidar o questionamento. Interesse, de acordo com a doutrina clássica, revela-se como um esquema psíquico que envolve desconforto e necessidades que, somados, geram desejos que nos impulsionam na obtenção de bens da vida, tentando uma satisfação. O interesse surge de um desejo por parte do sujeito.

O conflito surge como uma ideia de contraposição.

De acordo com a condição humana e da vida na sociedade capitalista, a necessidade, a satisfação e até mesmo o desejo se revelam e potencializam o interesse de mais de um indivíduo convergindo para o mesmo bem de vida, surgindo assim o conflito de interesses.

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