Ordenamento Juridico
Por: dayeneg • 17/6/2015 • Projeto de pesquisa • 500 Palavras (2 Páginas) • 270 Visualizações
As normas de um ordenamento estão dispostas hirárquicamente, relacionadas entre si de superior para inferior. A pirâmide que nasce no interior de um ordenamento pode prolongar-se para fora dele já que alguns ordenamentos são subordinados a outros. A classificação das relações entre ordenametos e feita pela relação de coordenação que têm lugar entre Estados soberanos e dão origem áquele particular regime jurídico. No qual é o regime pactuário, aonde as regras de coexistência são o produto de uma autolimitação recíproca. Já a relação de subordinação são os verificados entre o ordenamento estatal e os ordenamentos sociais, por exemplo, as associações, sindicatos, igreja entre outros, o qual têm estatutos próprios, cuja validade deriva do reconhecimento do Estado. Há uma concepção das relações entre ordenamentos estatais e da comunidade internacional (o Direito internacional) na qual sua concepção monística da relação entre Direito internacional e Direito estatal é uma relação entre superior e inferior.
Há um segundo critério de classificação o qual leva em conta a diferente extensão recíproca de seus âmbitos de validade, nos quais se dividem entre três tipos. Exclusão total que não se sobrepõe em nenhuma de suas partes, pois tem seus âmbitos de validade delimitados. Um exemplo seria dois ordenamentos estatais que se excluem totalmente com respeito á validade espacial das respectivas normas jurídicas. E também temos a validade material, o ordenamento jurídico e moral são “excluentes entre si”, já que o direito regula as ações externas e a moral, as internas.
A segunda é a inclusão total, aonde um dos dois ordenamentos e compreendido totalmente no outro de acordo com seu âmbito de validade. Na validade espacial o ordednamento de um Estado-membro está comprrendido totalemente no ordenamento do Estado ferderal. Já na validade matial o ordenamento da igreja está totalmente incluído no ordenamento do Estado, tendo a teoria do direito como “mínimo ético”.
Por fim, a exclusão parcial e inclusão parcial, na qual dois ordenamentos têm uma parte em comum e outra que não e comum. Isto ocorre quando o ordenamento estatal não absorve totalmente o ordenamento, ficando uma parte fora do ordenamento. Para caracterizar tal situação não importa que seja grande ou pequena a esfera em comum, mas que se coincidam.
Tomando como base a validade atribuída ás regras de outros ordenamentos com as quais entra em contacto, temos mais três situações. A situação do de indiferença, quando se considera lícito aquilo que em outro ordenamento e obrigatório. A de recusa que é quando considera proibido aquilo que num outro ordenamento e obrigatório. Por último, situação de absorção, ocorre quando um ordenamento considera obrigatório ou proibido. Existem duas formas de absorção o reenvio formal (reenvio) e o reenvio material (recepção). O “reenvio” é o procedimento pelo qual um ordenamento deixa a regular uma dada matéria e acolhe a regulamentação estabelecida por fontes normativas pertencentes a outro ordenamento e a “recepção” é quando o ordenamento incorpora no próprio sistema a disciplina normativa de uma dada matéria.
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