Ordenamento Juridico
Por: bahvieira • 31/8/2015 • Projeto de pesquisa • 608 Palavras (3 Páginas) • 235 Visualizações
INTRODUÇÃO A TEORIA DO DIREITO
TEMA: TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍCICO
PROF: CARLOS ARAÚJO
ALUNO: BÁRBARA LUIZA DE FREITAS VIEIRA, 031461.
1º PERÍODO (D) NOITE
- O Direito Positivo é um sistema? O que caracteriza um sistema jurídico?
O direito positivo é um sistema. O que caracteriza um sistema jurídico é colocar normas sob uma perspectiva de escalonamento, que tem como objetivo estabelecer uma certa ordem, que é a norma fundamental pressuposta. E caracterizado pela totalidade ordenada. E essa norma estabelecerá a autoridade competente para criar as normas postas. Esse sistema pode ser estático e dinâmico. Estático no que diz respeito as normas.
- O que caracteriza um Ordenamento Jurídico?
O que caracteriza um ordenamento Jurídico é todo o conjunto de normas com relação entre si. Leis de um Estado, que reúne constituição, emendas, decretos, resoluções, medidas provisórias, etc. Ordenamento Jurídico são regras e normas de direito que regulam a vida em sociedade.
- O que garante a coerência interna do Ordenamento Jurídico?
A coerência do ordenamento jurídico é a não existência de antinomias. É de grande importância não só como objeto de estudo da Ciência do Direito, mas também como uma questão concreta da própria prática jurídica.
- Explique o que vem a ser “antinomia”.
A antinomia é o choque entre duas normas, elas são incompatíveis, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreta.
- Por meio de quais critérios pode ser solucionado o problema das antinomias?
São eles três critérios:
- Critério Cronológico: é aquele com base no qual, entre duas normas incompatíveis, prevalece a norma posterior. Esse critério não necessita de comentário particular.
- Critério Hierárquico: É aquele que entre duas normas incompatíveis, prevalece a hierarquicamente a superior. As normas superiores podem revogar as inferiores.
- Critério de Especialidade: É aquele pelo qual, de duas normas incompatíveis, uma geral e uma especial (ou excepcional), prevalece à segunda.
- O Ordenamento Jurídico é completo? O que isso quer dizer?
Não. O Ordenamento jurídico só é completo quando o juiz pode encontrar nele uma norma para regular qualquer caso que se lhe apresente, ou melhor, não há caso que não possa ser regulado com uma norma tirada do sistema. De uma forma técnica, um ordenamento é completo quando jamais se verifica o caso de que ele não se pode demonstrar pertencentes nem uma certa norma, nem a norma contraditória. O fato de que sistema não compreende nem a norma que proíbe e nem a que permite certo comportamento. O sistema jurídico é incompleto e o ordenamento jurídico tem uma lacuna.
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