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Os Conflitos

Por:   •  14/4/2018  •  Artigo  •  1.891 Palavras (8 Páginas)  •  189 Visualizações

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QUESTIONÁRIOS com respostas

1º Bimestre (Crise no Acesso à Justiça, Soluções Alternativas de Conflitos, Teoria do Conflito, Negociação, Processo e Audiência de conciliação, Técnicas iniciais de Conciliação)

  1. Em que a conciliação pode ajudar à racionalização do Poder Judiciário?

O pleno acesso à justiça, a grande gama de recursos e o exagerado apego à forma geram enorme quantidade de processos, com demorada solução.

A justiça dada diretamente pelos envolvidos diminui processos, especialmente nas Cortes recursais, dando a melhor justiça e de modo mais rápido.

  1. Quais as formas de solução de conflitos possíveis de adoção diretamente pela parte interessada (autocomposição e autotutela)?

Autotutela é a tomada de decisão diretamente pelo interessado, de modo extralegal, com ou sem violência (é a ilegal justiça com as próprias mãos).

Autocomposição é a tomada de decisão particular feita pelas partes. Pode dar-se por Evitação (foge do conflito), por Negociação (partes compõem diretamente) ou por Conciliação/Mediação (partes negociam com auxílio de terceiro, que propõe ou não soluções).

  1. Quais as formas de solução de conflitos possíveis por heterocomposição?

Heterocomposição é a tomada de decisão por terceiro, que pode ser um particular (Arbitragem), ou pelo Estado (Decisão Administrativa/Legislativa, ou Judicial)

  1. Relacione o grau de satisfação da parte com o nível de intervenção do mediador.

Como a sensação de justiça é psicologicamente maior quando sente-se a parte autora da decisão tomada, quanto maior é a intervenção de terceiros, menor é a sensação de Justiça.

  1. O conflito é sempre negativo?

Não. Como faz parte de toda relação humana, o conflito pode ser corretamente abordado como um importante meio de conhecimento, amadurecimento e aproximação de seres humanos, podendo impulsionar relevantes alterações pessoais e sociais.

  1. Diferencie o método ganha-ganha do ganha-perde (vitória-derrota).

Na solução convencional (destrutiva) do conflito, as partes tentam ganhar no seu pedido, para isso fazendo com que a parte adversa perca. A vitória de um é a derrota do outro.

Na solução construtiva do conflito, as partes buscam aproximar e atender os interesses comuns, fazendo com que ambas ganhem na decisão.

  1. O poder diferencia as partes no conflito? Isso pode ser superado na solução judicial ou conciliatória?

O poder maior de uma das partes lhe dá vantagem em qualquer forma de solução de conflito, mas talvez seja ainda maior a diferença na heterocomposição, pois então o poder gerará melhores advogados, melhores condições de provas...

Na autocomposição cabe ao mediador evitar que uma parte se aproveite da menor capacidade (financeira, intelectual ou social) da parte contrária.

  1. Explique a espiral do conflito.

As relações humanas desenvolvem-se por progressiva escalada, numa sequência de ação e reação. Cada reação torna-se mais severa do que a ação que a precedeu,  criando um novo ponto a ser na próxima reação superado, em crescente espiral. As ofensas (e também os elogios) tendem a crescer nas reações.

  1. Diferencie conciliação de mediação.

CONCILIAÇÃO é um acordo de vontades que resulta de concessões mútuas em que um terceiro imparcial, ajuda a composição, podendo inclusive orientar e sugerir soluções, participando do conteúdo das decisões.

MEDIAÇÃO é um processo voluntário onde um terceiro neutro e imparcial, ajuda a duas ou mais pessoas em conflito, a buscar uma solução por elas encontrada e mutuamente aceitável para resolvê-lo (o conflito). O mediador estimula, auxilia, mas não sugere soluções. É um facilitador da comunicação humana.

  1. Diferencie a lide processual da lide sociológica.

A lide processual é a causa de pedir (fatos) e pedido (normalmente de um valor ou obrigação de fazer) retratados na ação judicial. É o conflito sob os olhos da lei.

A lide sociológica é o conflito pleno no mundo real, muito mais amplo do que o conflito exteriorizado na ação judicial.

A lide processual seria como a ponta do iceberg do conflito real, que é a lide sociológica.

  1. Explique dois dos fundamentos da negociação a seguir indicados: separe as pessoas dos problemas, foco nos interesses e não em posições, geração de opções de ganhos mútuos.

Separar as pessoas dos problemas é objetivar o problema, distinguindo-o das pessoas em conflito. É separar as paixões, evitando ver o problema com os olhos das emoções, assim correndo o risco de, por uma reação instintiva frente a uma ameaça real ou percebida, atacar a pessoa e não o problema.

Foco nos interesses e não em posições: quando mudamos o foco de posições (o que se quer, como pedido no processo judicial) para interesses (o motivo pelo qual se quer algo, aquilo que realmente se precisa), damos à negociação uma abertura criativa de possibilidades. Por exemplo, pode a posição do autor ser receber cinco mil reais como indenização por ficar preso na porta do banco, mas seu interesse real (até por vezes nem por ele percebido) é resgatar sua autovalia (ser importante) e isto também é interesse para o banco – assim fica mais fácil o acordo pelos interesses do que pelas posições.

Geração de opções de ganhos mútuos: conciliando interesses pode-se descobrir opções boas (com ganhos) para ambas as partes. Propostas vantajosas apenas a uma parte, tendem a não ser acolhidas numa negociação.

  1. Diferencie a negociação baseada em posições da negociação baseada em interesses.

A negociação baseada em posições é a busca da satisfação do problema como indicado na petição inicial, apontando culpa à outra parte e pretendendo a vitória na decisão que lhe satisfaça integralmente. É construção negativa da negociação, onde o negociador tenta obter sempre vantagens para seu lado.

A negociação baseada em interesses tenta identificar o que realmente precisam as partes, que inclusive pode ser em vários aspectos comuns a ambas. É construção positiva da negociação, visada pela mediação/conciliação.

  1. A preparação da audiência possui diferenciada importância na conciliação envolvendo órgãos públicos e empresas de grande porte?

Sim. Quando é parte no conflito um órgão público ou empresa de grande porte, seu representante em audiência pouco ou nenhum poder decisório possui, de modo que é na preparação, antes da audiência, por contato com seus diretores (dotados de maior poder decisório), é que se selecionam temas e limites de negociação. Após, os representantes nas audiências já estarão autorizados a fazer conciliação nesses limites.

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