Os Conflitos
Por: Jonathan Souza • 14/4/2018 • Artigo • 1.891 Palavras (8 Páginas) • 189 Visualizações
QUESTIONÁRIOS com respostas
1º Bimestre (Crise no Acesso à Justiça, Soluções Alternativas de Conflitos, Teoria do Conflito, Negociação, Processo e Audiência de conciliação, Técnicas iniciais de Conciliação)
- Em que a conciliação pode ajudar à racionalização do Poder Judiciário?
O pleno acesso à justiça, a grande gama de recursos e o exagerado apego à forma geram enorme quantidade de processos, com demorada solução.
A justiça dada diretamente pelos envolvidos diminui processos, especialmente nas Cortes recursais, dando a melhor justiça e de modo mais rápido.
- Quais as formas de solução de conflitos possíveis de adoção diretamente pela parte interessada (autocomposição e autotutela)?
Autotutela é a tomada de decisão diretamente pelo interessado, de modo extralegal, com ou sem violência (é a ilegal justiça com as próprias mãos).
Autocomposição é a tomada de decisão particular feita pelas partes. Pode dar-se por Evitação (foge do conflito), por Negociação (partes compõem diretamente) ou por Conciliação/Mediação (partes negociam com auxílio de terceiro, que propõe ou não soluções).
- Quais as formas de solução de conflitos possíveis por heterocomposição?
Heterocomposição é a tomada de decisão por terceiro, que pode ser um particular (Arbitragem), ou pelo Estado (Decisão Administrativa/Legislativa, ou Judicial)
- Relacione o grau de satisfação da parte com o nível de intervenção do mediador.
Como a sensação de justiça é psicologicamente maior quando sente-se a parte autora da decisão tomada, quanto maior é a intervenção de terceiros, menor é a sensação de Justiça.
- O conflito é sempre negativo?
Não. Como faz parte de toda relação humana, o conflito pode ser corretamente abordado como um importante meio de conhecimento, amadurecimento e aproximação de seres humanos, podendo impulsionar relevantes alterações pessoais e sociais.
- Diferencie o método ganha-ganha do ganha-perde (vitória-derrota).
Na solução convencional (destrutiva) do conflito, as partes tentam ganhar no seu pedido, para isso fazendo com que a parte adversa perca. A vitória de um é a derrota do outro.
Na solução construtiva do conflito, as partes buscam aproximar e atender os interesses comuns, fazendo com que ambas ganhem na decisão.
- O poder diferencia as partes no conflito? Isso pode ser superado na solução judicial ou conciliatória?
O poder maior de uma das partes lhe dá vantagem em qualquer forma de solução de conflito, mas talvez seja ainda maior a diferença na heterocomposição, pois então o poder gerará melhores advogados, melhores condições de provas...
Na autocomposição cabe ao mediador evitar que uma parte se aproveite da menor capacidade (financeira, intelectual ou social) da parte contrária.
- Explique a espiral do conflito.
As relações humanas desenvolvem-se por progressiva escalada, numa sequência de ação e reação. Cada reação torna-se mais severa do que a ação que a precedeu, criando um novo ponto a ser na próxima reação superado, em crescente espiral. As ofensas (e também os elogios) tendem a crescer nas reações.
- Diferencie conciliação de mediação.
CONCILIAÇÃO é um acordo de vontades que resulta de concessões mútuas em que um terceiro imparcial, ajuda a composição, podendo inclusive orientar e sugerir soluções, participando do conteúdo das decisões.
MEDIAÇÃO é um processo voluntário onde um terceiro neutro e imparcial, ajuda a duas ou mais pessoas em conflito, a buscar uma solução por elas encontrada e mutuamente aceitável para resolvê-lo (o conflito). O mediador estimula, auxilia, mas não sugere soluções. É um facilitador da comunicação humana.
- Diferencie a lide processual da lide sociológica.
A lide processual é a causa de pedir (fatos) e pedido (normalmente de um valor ou obrigação de fazer) retratados na ação judicial. É o conflito sob os olhos da lei.
A lide sociológica é o conflito pleno no mundo real, muito mais amplo do que o conflito exteriorizado na ação judicial.
A lide processual seria como a ponta do iceberg do conflito real, que é a lide sociológica.
- Explique dois dos fundamentos da negociação a seguir indicados: separe as pessoas dos problemas, foco nos interesses e não em posições, geração de opções de ganhos mútuos.
Separar as pessoas dos problemas é objetivar o problema, distinguindo-o das pessoas em conflito. É separar as paixões, evitando ver o problema com os olhos das emoções, assim correndo o risco de, por uma reação instintiva frente a uma ameaça real ou percebida, atacar a pessoa e não o problema.
Foco nos interesses e não em posições: quando mudamos o foco de posições (o que se quer, como pedido no processo judicial) para interesses (o motivo pelo qual se quer algo, aquilo que realmente se precisa), damos à negociação uma abertura criativa de possibilidades. Por exemplo, pode a posição do autor ser receber cinco mil reais como indenização por ficar preso na porta do banco, mas seu interesse real (até por vezes nem por ele percebido) é resgatar sua autovalia (ser importante) e isto também é interesse para o banco – assim fica mais fácil o acordo pelos interesses do que pelas posições.
Geração de opções de ganhos mútuos: conciliando interesses pode-se descobrir opções boas (com ganhos) para ambas as partes. Propostas vantajosas apenas a uma parte, tendem a não ser acolhidas numa negociação.
- Diferencie a negociação baseada em posições da negociação baseada em interesses.
A negociação baseada em posições é a busca da satisfação do problema como indicado na petição inicial, apontando culpa à outra parte e pretendendo a vitória na decisão que lhe satisfaça integralmente. É construção negativa da negociação, onde o negociador tenta obter sempre vantagens para seu lado.
A negociação baseada em interesses tenta identificar o que realmente precisam as partes, que inclusive pode ser em vários aspectos comuns a ambas. É construção positiva da negociação, visada pela mediação/conciliação.
- A preparação da audiência possui diferenciada importância na conciliação envolvendo órgãos públicos e empresas de grande porte?
Sim. Quando é parte no conflito um órgão público ou empresa de grande porte, seu representante em audiência pouco ou nenhum poder decisório possui, de modo que é na preparação, antes da audiência, por contato com seus diretores (dotados de maior poder decisório), é que se selecionam temas e limites de negociação. Após, os representantes nas audiências já estarão autorizados a fazer conciliação nesses limites.
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