Os Contratos Administrativos
Por: jaquemmariano • 2/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.806 Palavras (8 Páginas) • 123 Visualizações
Etapa 1
Contratos Administrativos
Passo1
É aceitável sob prisma jurídico estejam presentes clausulas exorbitantes? Justificar e fundamentar sua resposta.
A resposta é positiva, pois, os contratos administrativos apresentam cláusulas exorbitantes, que extrapola o direito comum, por apresentar uma vantagem adicional à administração ou até mesmo uma restrição ao contratado, decorrente da própria natureza dos ajustes públicos. Nota-se então, que uma cláusula como essa seria incompatível com um contrato privado, isto porque desigualam as partes na execução do acordo existente, mais como visto é absolutamente válida no contrato administrativo, isto porque decorre dos princípios que regem a atividade administrativa.
As cláusulas exorbitantes estão presentes em todo contrato administrativo, ainda que estas não estejam escritas. Como exemplo: a rescisão unilateral por conveniência do serviço público e a consequente indenização; a possibilidade de alteração unilateral do contrato desde que mantido o equilíbrio financeiro; ampliação ou redução do objeto contratado, dentro dos limites regulamentares, entre outros.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado. (Pietro, 2001, p. 256)
As cláusulas deverão garantir o interesse público, sobressaindo-se ao particular, fazendo valer o Princípio da Supremacia do Interesse Público.
Passo 2
Qual a diferença entre consórcio e convenio administrativo?
Justificar e fundamentar sua resposta.
• Convênios Administrativos - são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.
• Consórcios Administrativos - são acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.
Os convênios e os consórcios correspondem a contratos de segundo tipo, ou seja, as partes possuem interesses e finalidades comuns. Se diferenciando assim, da generalidade dos contratos administrativos, pois neste caso, não há interesses divergentes e sim, coincidentes.
Passo 3
Acórdão sobre Terceirização
Ementa: Agravo de instrumento - Decisão que indeferiu antecipação de tutela em ação popular para suspender contrato de tercerizaçào de serviço de merenda escolar - Presença dos indícios de contratação irregular - Impossibilidade, no entanto, de impor-se à Administração a execução direta do referido serviço - Provimento parcial do recurso, consoante especificado.
Passo 4
Processo nº XXXXXX
Protocolo: XXXXXX/xx
Parecer: XXXXX/xx
À
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Referência Rescisão Unilateral do Contrato nº xxx/xx.
Em atendimento à solicitação da Superintendência de XXXXX e XXXXXX , vimos opinar, do ponto de vista jurídico, sobre a rescisão unilateral do Contrato nº xxxxx/xx, firmado, em 00 de agosto de 0000, entre a CONTRATANTE e a Construtora XXXXXX Ltda., que tem por objeto a execução de obras e serviços de edificação, compreendendo 90 unidades habitacionais, portaria, pára-raios, centros de medição, CAC, lixeiras, abrigos de gás, escadas e demais serviços; execução de terraplenagem e fechamento de área no Conjunto Habitacional XXXXXXXX, no Município de XXXXXXX.
Para justificar seu pleito, atesta o Gestor a fls. 12/13 em síntese que:
a) O desempenho da Contratada foi insatisfatório, com ritmo e avanço físico-financeiro das obras inferior ao previsto, problemas nos prazos de entrega, inconsistência nas prestações de contas;
b) A gerenciadora veio alertando a CONTRATANTE quanto às dificuldades da Contratada, de forma que em janeiro de 2008 a Associação foi advertida formalmente pela CONTRATANTE; porém os problemas persistiram e se agravaram; e
c) Tendo em vista esta situação, a CONTRATANTE optou por rescindir o Contrato e posteriormente complementar a obra através de nova contratação.
Em virtude da rescisão unilateral propugnada pelo Gestor, o Contrato, com valor original/atual de R$ 846.402,30, terá seu valor suprimido em R$ 652.914,73, passando a vigorar com o valor de R$ 193.487,57, correspondendo a uma supressão acumulada de 77,14%.
É o relatório.
Passa-se a apreciar a matéria, com vistas a se identificar a medida mais adequada a ser adotada para a resolução da questão.
O Contrato já se aperfeiçoou. Isto traz uma série de implicações para a Administração e a contratada, haja vista que, para sua rescisão, necessário se faz a observância estrita da legislação que rege os contratos administrativos e a constatação da presença dos pressupostos fáticos que a autorizam.
Esses pressupostos autorizadores da rescisão vêm enumerados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/1993. A rescisão poderá operar-se, caso a caso, via rescisão unilateral, amigável ou judicial, nos termos do artigo 79 do referido diploma legal. As hipóteses de rescisão unilateral e amigável deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
A rescisão unilateral do Contrato implicará sua extinção. E os doutrinadores ensinam que extinção é o desaparecimento, a terminação do contrato administrativo. Portanto, para a Administração, não é ato discricionário e sim vinculado aos motivos ensejadores do excepcional distrato.
É também motivo que
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