Os Direitos de Nacionalidade
Por: joaovitorbat • 8/9/2023 • Abstract • 567 Palavras (3 Páginas) • 49 Visualizações
C - Constitucional[pic 1]
12 - Nacionalidade
Nacionalidade
É o vínculo jurídico/político que liga as pessoas. É norma materialmente constitucional, ou seja, mesmo se não estivesse no texto escrito da CF.[pic 2]
Nacionalidade:[pic 3]
Primária: Decorrente do nascimento – Brasileiros Natos; Secundária: Fruto de um ato volitivo – Brasileiros Naturalizados;[pic 4][pic 5]
Critérios definidores de nacionalidade primária:[pic 6]
“ius solis”: (solo) A nacionalidade é definida a partir do lugar de nascimento da pessoa. “ius sanguinis”: (sangue) A nacionalidade é fixada a partir da descendência.[pic 7][pic 8]
No Brasil, aplica-se os dois critérios, mas prefere-se o critério do solo.[pic 9]
Apátrida = não tem nenhuma nacionalidade; Polipátrida: Tem mais de uma nacionalidade[pic 10]
Se os pais são estrangeiros, e estão a serviço de terceiro país que não sejam os seus e, o filho nasce no Brasil, este será brasileiro nato.[pic 11]
O filho de brasileiro naturalizado pode ser brasileiro nato.[pic 12]
“A serviço do Brasil” pode ser a serviço de qualquer ente federativo.[pic 13]
Nacionalidade potestativa: Se a pessoa optar em ser brasileira, deverá passar pelo judiciário. Para se requerer a nacionalidade brasileira, nos casos de pessoas originárias de países de língua portuguesa, a pessoa tem que pedir, e o Brasil fará o juízo de conveniência e oportunidade – Ato discricionário do Brasil, fruto da sua soberania.[pic 14][pic 15]
Naturalização extraordinária ou quinzenária: Já nos casos de pessoas de qualquer nacionalidade, o ato do Brasil será meramente declaratório, ele apenas reconhecerá, há direito líquido e certo da pessoa. O ato será retroativo à data do pedido.[pic 16]
Português equiparado a brasileiro é preciso ter reciprocidade entre Brasil e Portugal para que os mesmos direitos sejam concedidos aos brasileiros em Portugal. Este português será equiparado ao brasileiro naturalizado, sendo possível votar e ser votado, não podendo ser presidente da república.[pic 17]
A CF estabelece distinções entre brasileiros natos e naturalizados em alguns cargos ou funções; extradição; propriedade (art. 222). Mas, se alguma lei infraconstitucional fizer essas diferenças, esta será inconstitucional.[pic 18]
O único ministro que precisa ser brasileiro nato é o da Defesa.[pic 19]
Tendo em vista que o presidente e vice-presidente do TSE tem que ser necessariamente um ministro do STF, logo, por consequência, tem que ser também um brasileiro nato. Além disso, o presidente do CNJ, por ser o presidente do STF, também tem que ser nato.[pic 20]
A perda da naturalização brasileira pelo naturalizado, importa na consequência de que este só poderá adquirir nova naturalização através de sentença judicial proferida em ação rescisória e,[pic 21]
não mais pelo procedimento de naturalização ou,
Pelo processo de reaquisição da nacionalidade: essa hipótese é aplicada àquele que perdeu a nacionalidade brasileira em função da aquisição voluntária de outra nacionalidade. Nesse caso, o indivíduo deve renunciar a outra nacionalidade e comprovar que o fez por meio da apresentação de documentos emitidos por Estado estrangeiro (fazer cessar a causa da perda). Para evitar a apatridia, ao solicitar a reaquisição da nacionalidade brasileira, o requerente poderá apenas demonstrar que protocolou pedido de renúncia da nacionalidade adquirida junto ao governo estrangeiro. Nessa situação, será concedida a reaquisição da nacionalidade provisoriamente, até que, num prazo limite de 18 meses, sejam apresentados os documentos que comprovam a perda da nacionalidade anterior.[pic 22]
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