Os Embargos a Execução
Por: Hyane Lacerda • 26/4/2021 • Trabalho acadêmico • 1.399 Palavras (6 Páginas) • 446 Visualizações
EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 914, seguintes do CPC)
Pedro de Castro, residente em Florianópolis, Santa Catarina, o procura em seu escritório, narrando os seguintes fatos: Em agosto de 2015, assinou nota promissória assumindo o encargo de avalista do empréstimo de mútuo financeiro contraído por Laura junto ao Banco Quero Seu Dinheiro S.A., com sede no Rio de Janeiro, RJ, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) a serem pagos em 30 parcelas mensais e sucessivas. Em março de 2016, foi informado pelo Banco que Laura havia deixado de cumprir sua obrigação, a partir da quarta parcela, vencida em dezembro de 2015. Preocupado e objetivando evitar maiores transtornos, Pedro quitou a dívida em 03/04/2016 sem, contudo, ter solicitado que lhe fosse entregue a nota promissória que havia assinado. Para seu espanto, há poucos dias, foi informado pelo porteiro do edifício no qual tem seu consultório que havia sido procurado por um oficial de Justiça. Ao diligenciar para inteirar-se dos acontecimentos, Pedro descobriu que o Banco Quero Seu Dinheiro havia ajuizado Ação de Execução fundada em título executivo extrajudicial em face dele e de Laura, que tramita perante o MM. Juízo da 02ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis. Acreditando tratar-se de um equívoco, Pedro compareceu no dia seguinte ao Cartório da 02ª Vara Cível para consultar os autos do processo, tendo verificado o seguinte: a) O Banco estava executando outro empréstimo contraído por Laura, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que o mesmo não possuí qualquer garantia. b) Apesar da nota promissória assinada por Pedro estar vinculada ao contrato quitado em abril/2015, o Banco a utilizou para embasar a Execução, tendo, ainda o incluído no pólo passivo. c) O Banco requereu a penhora do consultório de Pedro, situado na rua Nóbrega n. 36, sala 801, Centro, Florianópolis, o que foi deferido pelo juiz. Aproveitando a ida de Pedro ao cartório, o Oficial de Justiça o intimou da penhora que incide sobre seu imóvel. Diante dos fatos narrados, promova a peça processual cabível à defesa dos interesses de Pedro, esclarecendo que ele apresentou toda a documentação comprobatória de suas alegações.
TOP 10 PARA IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA
- MEU CLIENTE: PEDRO DE CASTRO, residente na rua Nóbrega n. 36, sala 801, Centro, Florianópolis
- ADVERSÁRIO: Banco Quero Seu Dinheiro S.A., com sede no Rio de Janeiro, RJ, QUALIFICAR O REPRESENTANTE LEGAL
- FASE PROCESSUAL (existe processo em curso?): PETIÇÃO INICIAL, de acordo com os requisitos do art. 319, do CPC, a qual deve ser julgada por dependência ao processo principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO)
- PEDIDO DO MEU CLIENTE:
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA PARTE art. 917, VI, C/C art. 337. Inc. XI, do CPC;
- PRELIMINAR SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCÍPAL -fumus boni iuris e o periculum in moro, com fulcro no art. 919, §1º, CPC + do juízo já ter a garantia, qual seja a penhora, data maxima venia, errônea da clínica do embargante.
- MÉRITO seja desconstituída a penhora e julgado TOTALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE EMBARBOS.
- TESE: (ex. relação de consumo/Dano moral, Material): art. 917, VI, C/C art. 337. Inc. XI, do CPC; art. 919, §1º, CPC
- URGÊNCIA (tutela de urgências- fumus boni iuris, periculum in mora):Art. 919, §1º, CPC;
- COMPETÊNCIA (Juízo): 02ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis
- INCAPAZ, IDOSO OU DOENÇA GRAVE (prioridades de tramitação- art. 1.048, CPC);
- VALOR DA CAUSA: R$... (VALOR DO BEM PENHORADO);
- PEÇA: EMBARGOS DE EXECUÇÃO
ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL
- ENDEREÇAMENTO (art. 46 a 53, do CPC e Leis Especiais);
- PREÂMBULO: Partes (EMBARGANTE- AUTOR e EMBARGADO- RÉU) (representada ou assistida), qualificação, advogado (endereço do advogado, para os fins do art. 77, inc. V, Do CPC) + mandado (procuração), AÇÃO (CONHECIMENTO nominadas a partir do art. 539 e seguintes são chamadas de “especiais”, se não tiver nome na lei, deve usar o art. 318 e 319, e seguintes do CPC, dando a ação o nome do pedido ex. obrigação de fazer, anulatória, indenização etc.. LEMBRANDO DE COLOCAR PROCEDIMENTO COMUM NO NOME DA AÇÃO. Temos também a Ação de EXECUÇÃO)+ RITO (Liminar), fundamento legal (processual) : Art. 914
- FATOS;
- FUNDAMENTOS JURÍDICOS (TUTELA ANTECIPADA/ LIMINAR/ MÉRITO)
- PEDIDO;
- VALOR DA CAUSA;
REQUERIMENTOS OBRIGATÓRIOS (REQUISITOS PROCESSUAIS)
- CITAÇÃO: LEMBRA SE FOR POR CARTA PRECATÓRIA!!
- OPÇÃO PELA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334 do CPC)
- ENDEREÇO DO ADVOGADO (ART. 77, V, DO CPC)
- RECOLHIMENTO DE CUSTAS (ART. 290, CPC)
- PROVAS.
ARTIGOS A SEREM GRIFADOS NO CPC
- 319 (REQUITOS)
- 300 (TUTELA DE URGÊNCIA)
- 334, §5º (AUDIÊNCIA)
- 290 (CUSTA)
- 77, Inc. V (ENDEREÇO DO ADVOGADO)
- 1.048 (PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO)
- 98 e 99 (JUSTIÇA GRATUITA)
- 292 (VALOR DA CAUSA)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS- SC
Por dependência a execução de nº...
PEDRO DE CASTRO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do RG... e do CPF, residente e domiciliado na rua Nóbrega n. 36, sala 801, Centro, Florianópolis-SC, CEP..., endereço eletrônico..., neste ato representado por seu bastante procurador que esta subscreve (PROCURAÇÃO ANEXA), com escritório profissional na..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., endereço eletrônico..., para os fins do art. 77, inc. V, do CPC, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, opor, com fulcro no art. 914, e seguintes, do CPC
EMBARGOS A EXECUÇÃO
Em desfavor do BANCO QUERO SEU DINHEIRO S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ de nº..., com sede na..., nº..., bairro..., Rio de Janeiro-RJ, CEP..., endereço eletrônico..., neste ato presentado por Sr(a) NOME..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do RG e do CPF, podendo ser localizado na sede da empresa, pelas razões fáticas e jurídicas que passo a expor:
- DOS FATOS
- PRELIMINAR
- DO INTERESSE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Douto magistrado o embargante vem demonstrar o seu ... na realização da audiência conciliação, para fins do art. 334, §5º, CPC.
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