TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Os Embargos a Execução

Por:   •  1/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  213 Visualizações

Página 1 de 4

EMBARGOS À EXECUÇÃO (arts. 914 a 919, NCPC)

- Conceito e natureza jurídica => ação de conhecimento no curso da execução. Portanto, sua petição inicial segue os requisitos dos arts. 319 e 320 do NCPC.

- Prazo => 15 dias (art. 915, NCPC).  Quando houver mais de um embargado, o prazo para oferecer embargos conta-se da juntada de cada comprovante de citação, salvo se tratar de cônjuges ou companheiros, quando será contado da juntada do último (art. 915, §1°, NCPC). Também continua não aplicando aos embargos o dobro de prazo para litisconsortes com advogados diferentes (art. 229 do NCPC) por força da previsão do art. 915, §3°, NCPC). Lembrando que a citação na execução agora é feita por correio.

- Características mantidas pelo NCPC => dispensa de garantia do juízo (penhora, depósito ou caução – art. 914) e ausência de efeito suspensivo (salvo se requerer – art. 919, §1°, NCPC, quando satisfeitos os requisitos da tutela provisória, ou seja, fumus boni iuris e periculum in mora, e esteja a execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes).

- Petição inicial:

a) endereçamento (competência): mesmo órgão da ação de execução (art. 61, NCPC). Quando houver bens do executado em outra comarca, deve-se observar o disposto no art. 914, §2º, NCPC (execução por carta).

b) partes: embargante (executado) e embargado (exeqüente). Não cabe intervenção de terceiros nos embargos, exceto a assistência.

c) fundamentos (matéria de defesa): artigo 917 do NCPC elenca as seguintes hipóteses:

I – inexequibilidade do título ou inexequibilidade da obrigação => redação mais apurada que falava em nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado.

II – penhora incorreta ou avaliação errônea => isso se já houve a penhora antes dos embargos, o que é muito difícil. Se a penhora ocorrer depois, o executado poderá argüir a incorreção por petição simples em 15 dias contados da ciência do ato (novidade – art. 917, §1º).

III – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções => no primeiro caso, o executado deve indicar o valor que entender correto sob pena de não ser conhecido pelo juiz, se houver outros fundamentos, ou sob pena de rejeição liminar dos embargos, se for o único fundamento dos embargos (art. 917, §§3° e 4º, I e II, NCPC). Os casos que podem ensejar excesso estão elencados no mesmo art. 917, §2º, NCPC.

IV – retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

V – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução => novidade (alinhando ao que ocorre na contestação do processo de conhecimento). A arguição de impedimento e suspeição far-se-á de acordo com os arts. 146 e148 do NCPC, ou seja, por petição simples criando um incidente.

VI – qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento => exemplos: prescrição, extinção da obrigação (pagamento, novação, subrogação etc), inconstitucionalidade de lei, exceção do contrato não cumprido, etc.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.9 Kb)   pdf (104.8 Kb)   docx (13.2 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com